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Macroeconomia

Receita Federal divulga novas regras para Imposto de Renda 2025

Programa para preenchimento da declaração será disponibilizado no dia 17 de março; nova faixa de isenção foi fixada em R$ 2.824

ia samy

Receita Federal
Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil Joédson Alves/ Agência Brasil

A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, que se refere ao ano-base de 2024. O período para o envio das declarações terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou isentos que ultrapassaram R$ 200 mil. A nova faixa de isenção foi fixada em R$ 2.824. O governo estima que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam enviadas.

A Receita Federal também exigirá que sejam declarados os rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte, caso tenham superado R$ 200 mil. Além disso, quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também deve fazer a declaração.

O programa para preenchimento da declaração será disponibilizado no dia 17 de março. A faixa de isenção, que considera um desconto automático na fonte de R$ 564, é de R$ 2.824. Os contribuintes poderão acessar o sistema em diversos dispositivos, garantindo que não perderão os dados durante o processo.

Os contribuintes que precisam declarar incluem aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, e ganhos de capital na venda de bens ou direitos. Também devem declarar quem realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000 e quem teve receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440, além de possuírem bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil.

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A declaração pré-preenchida estará acessível a partir de 1º de abril, podendo ser consultada pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.824, levando em conta o desconto automático.

As deduções permitidas incluem despesas com dependentes, saúde, educação e previdência, sendo que não há limite para gastos médicos. Para aqueles que não entregarem a declaração ou o fizerem fora do prazo, a multa mínima será de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. O aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado, e agora a declaração pelo celular deve ser realizada através do aplicativo Receita Federal, disponível para sistemas Android e iOS.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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