Receita reabre sistema para receber Imposto de Renda de quem não declarou no prazo
Multa para quem não entregou a declaração até o prazo de 30 de abril é de no minímo R$ 165,74
A Receita Federal reabriu nesta quinta-feira (2) o sistema do imposto de renda para os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2019 até o prazo de 30 de abril. Assim que entregar o documento, o contribuinte vai receber a notificação de lançamento da multa, que será de, no mínimo, R$ 165.
Não será preciso baixar um novo programa, pois o próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74 — prevalece o maior valor.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
A Receita Federal recebeu até as 23h59 de 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações. O número é 4,8% maior em relação ao ano passado.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
- 1º lote, em 17 de junho de 2019;
- 2º lote, em 15 de julho de 2019;
- 3º lote, em 15 de agosto de 2019;
- 4º lote, em 16 de setembro de 2019;
- 5º lote, em 15 de outubro de 2019;
- 6º lote, em 18 de novembro de 2019;
- 7º lote, em 16 de dezembro de 2019.
Quem deve declarar
Neste ano, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018 superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural.
Deve declarar também as pessoas que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
*Com informações da Agência Brasil
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