Entenda o que é o imposto seletivo proposto pela reforma tributária e como ele pode beneficiar famílias de baixa renda

Propostas para novo sistema pretendem adotar tributo para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e devolver parte do valor pago para população com menor poder aquisitivo

  • Por Tatyane Mendes
  • 19/05/2023 08h00
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Arte/Jovem Pan News Campanha da Reforma Tributária: O Brasil Precisa Empresas brasileiras gastam cerca de 44 mil horas por ano com cálculo de impostos

As propostas mais avançadas para a reforma tributária brasileira se baseiam na adoção de um imposto único, chamado Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), para substituir os tributos atuais (PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI). Contudo, as PECs também preveem, de forma adicional, a adoção do Imposto Seletivo (IS), que não tem fins arrecadatórios. O tributo teria como objetivo desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo Fernando Lima, advogado tributarista e sócio no escritório Lavocat Advogados, o imposto seletivo complementa o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas se restringe a bens e serviços considerados “geradores de externalidades negativas”, sendo utilizado para outras finalidades que vão além da arrecadação. “A intenção do imposto seletivo é contemplar alguns objetivos extrafiscais da Constituição Federal. Por isso, muito já se fala acerca da sua incidência sobre bens como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Para ficar mais claro, os tributos possuem duas funções. A primeira é a fiscal, que consiste na arrecadação de receitas para o financiamento das atividades estatais. A segunda é a extrafiscal que está ligada a um Estado regulador e intervencionista, cujo objetivo iria além da obtenção de receita. Os impostos recolhidos seriam voltados para o desenvolvimento nacional, promoção da justiça social e desestímulo de práticas nocivas à saúde e meio ambiente, por exemplo”, explica.

Lima complementa que as duas Propostas de Emenda à Constituição também possuem a preocupação de impactar positivamente a regressividade do atual sistema tributário. Por regressividade, entende-se a cobrança proporcional de mais tributos sobre quem ganha menos, o que prejudica a população com menor poder aquisitivo. Ele observa que a regressividade poderá se tornar ainda mais elevada a partir da implementação do imposto única. “A alíquota única é incompatível com a manutenção das desonerações dos tributos incidentes sobre o consumo de produtos essenciais, como as cestas básicas. O que se pensou para mitigar a regressividade do sistema proposto foi o cashback tributário. Ele que seria um mecanismo de transferência de renda em que uma parcela do imposto incidente sobre as compras de produtos essenciais seria devolvida para as famílias de baixa renda”, esclarece. O tributarista indica que defensores do conceito alegam que, diferentemente da desoneração de bens essenciais que existe no atual sistema tributário nacional, o cashback tributário atingiria diretamente e exclusivamente famílias de baixa renda registradas no CadÚnico. Isso tornaria o modelo mais eficiente na redução da regressividade do atual sistema e na redução de desigualdade.

Em contrapartida, outros especialistas alegam que este sistema de cashback não seria interessante, de acordo com Fernando. Ele afirma que a justificativa é de que os critérios utilizados para definir a situação de uma família como de baixa renda, portanto apta a usufruir desta devolução, poderiam excluir alguns grupos que também necessitariam das desonerações. “Se pensarmos em uma devolução que demandaria um tempo razoável para ser realizada, isto obrigaria as famílias de baixa renda a possuir capital de giro suficiente para arcar com as compras e somente depois de algum tempo ter ressarcido o montante usufruído. Isso é inviável para a realidade da população brasileira. Também se alega que este sistema de cashback não seria uma inovação legislativa de transferência de renda com intuito social, apenas uma contrapartida ao fim das desonerações pontuais sobre bens essenciais para que o sistema tributário nacional não sofra mais com a implementação do novo tributo”, pondera.

O advogado tributarista indica que o entendimento da necessidade de implementar mudanças para desburocratizar e aumentar a eficácia do sistema arrecadatório brasileiro é unânime. Ele avalia que a redução dos tributos proposta é uma solução apropriada e experimentada por outros países, mas que também se faz necessária a reflexão das consequências que acompanham este novo sistema. “A adequação deste cashback tributário para algo mais semelhante a uma isenção direta e imediata para os grupos que realmente devem ser beneficiados é um primeiro passo para se mitigar efetivamente a regressividade do nosso sistema e avançar para uma menor desigualdade social. Contudo, precisamos ajustar a incondicionalidade desta devolução no texto constitucional, para que ela não seja influenciada por eventual contingenciamento financeiro ou restrição orçamentária”, finaliza.

 

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