Senacon dá dois dias para 123milhas esclarecer suspensão de pacotes promocionais
Empresa precisa explicar como é o processo de reembolso e apresentar um canal de comunicação ágil para os consumidores lesados
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deu prazo de dois dias para que a empresa 123milhas esclareça a suspensão de pacotes promocionais, como anunciado na última sexta-feira, 18. A agência digital de viagens cancelou todos os embarques previstos de setembro a dezembro deste ano. No documento emitido, a Senacon deseja compreender como os clientes que tiveram suas passagens canceladas estão tendo seus dinheiros devolvidos, a autarquia também quer saber qual é o meio utilizado para a efetivação do reembolso. Alem disso, a empresa precisa esclarecer quais os canais de atendimento estão disponíveis para os clientes que se sentirem lesados, pois somente foi disponibilizado um e-mail para contato. Por fim, se a plataforma consegue cumprir obrigações contratuais assumidas.
Para o ministro da Justiça, Flávio Dino, consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon ou o Ministério Público: “Tem a apuração policial, que compete aos estados e, por parte do MJSP, a atuação da Senacon, que está chamando a empresa, como feito em outros casos envolvendo empresas de turismo. O que posso afirmar é que o Código de Defesa do Consumidor está sendo aplicado tanto na dimensão de buscar uma solução, quanto de punir a empresa, caso se configurem essas lesões aos direitos”, disse.
Ressarcimento
Segundo a Senacon, a devolução somente por meio de voucher, como definiu a empresa em seu comunicado, infringe a legislação, bem como é nula a cláusula no contrato que permite cancelamento de forma unilateral. Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva, mas da preferência do cliente. “A argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor. Os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços. E quanto ao ressarcimento, ela pode oferecer o voucher, não impor. Vamos determinar que a 123 milhas crie um canal de informações e acesso aos consumidores”, destaca.
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