Empregador pagará parcela por suspensão de contrato, diz secretário

  • Por Jovem Pan
  • 23/03/2020 11h02 - Atualizado em 23/03/2020 11h08
Tony Winston/Agência Brasília Imagem da Carteira de Trabalho O secretário afirmou ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego

A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus “terá sim” uma parcela paga pelo empregador, assegurou nesta segunda-feira (23), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em sua conta no Twitter.

O secretário afirmou ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Segundo Bianco, a MP editada no domingo (22), trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.