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Tesouro fixa limites para garantia da União para Estados e DF

Valores ficam disponíveis para resgate por um ano após a compra

O Tesouro Nacional estabeleceu limites para a concessão de garantias da União a operações de crédito de Estados e Distrito Federal que façam adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Em Portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3, o Tesouro define que o valor total de novas concessões de garantias a ser compartilhado entre os Estados que adiram ao Regime de Recuperação Fiscal fica limitado à 4,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União.

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Além disso, o Estado que desejar aderir ao Regime não poderá prever operações de crédito com garantia que representem mais de 1,5% da RCL da União.

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