Estados têm mais prazo para manifestar adoção de sublimites do Simples Nacional
Dinheiro
O Comitê Gestor do Simples Nacional determinou que Estados e o Distrito Federal poderão, excepcionalmente, manifestar a adoção de sublimite de receita bruta acumulada auferida no âmbito do regime simplificado, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017. Essa manifestação poderá ser feita por meio de decreto do respectivo Poder Executivo publicado até 30 de dezembro de 2016, cita resolução divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12).
O comitê também publicou no Diário Oficial desta segunda-feira outras duas resoluções que tratam do Simples Nacional. Uma delas dispõe especificamente de parcelamento de débitos tributários por micro e pequenas empresas.
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