Griesa rejeita pedido da Argentina de medida suspensiva da dívida

  • Por Agencia EFE
  • 26/06/2014 15h25

Nova York, 26 jun (EFE).- O juiz federal americano Thomas Griesa rejeitou nesta quinta-feira a solicitação da Argentina de suspender a medida que obriga o país a pagar os fundos especulativos para que possa cumprir os compromissos com o resto dos credores de dívida.

“Essa solicitação não é apropriada”, afirmou o juiz na decisão, em que assinala que a ordem de pagamento aos fundos especulativos “não entra em vigor” a menos que a Argentina pague os detentores de bônus reestruturados.

Griesa acrescentou que o tribunal “não tem controle sobre se a República (Argentina) faz esses pagamentos”.

Nesta manhã, o governo argentino anunciou que depositou os recursos para pagar os credores que aceitaram a reestruturação da dívida, cumprindo os compromissos assumidos.

O ministro da Economia, Axel Kicillof, explicou em Buenos Aires que a Argentina depositou o equivalente a US$ 832 milhões e criticou “a parcialidade do juiz em favor dos fundos abutres”.

O documento de Griesa, que tem apenas três parágrafos, lembra a ordem do tribunal da interpretação que os tribunais americanos fizeram da cláusula “pari passu”, segundo a qual todos os devedores (tenham aceitado ou não a reestruturação) devem ser tratados de forma equitativa.

O magistrado lembrou que nomeou uma autoridade especial, o advogado especialista em litígios financeiros Daniel Pollack, para intermediar as negociações entre Argentina e os chamados “fundos abutre” que possuem dívida não reestruturada e reivindicam o pagamento integral.

“O tribunal entende que essas negociações incluirão o manejo de futuros pagamentos aos detentores de bônus reestruturados”, concluiu Griesa. EFE

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