Importadores terão de devolver ao exterior mercadorias em desacordo com a lei

  • Por Agencia Brasil
  • 08/10/2014 14h57
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Os importadores serão obrigados a devolver ao exterior mercadorias que tragam riscos sanitários, biológicos, nucleares e ambientais. A exigência consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.

A MP altera a Lei 12.715, de 2012, que regulamenta a remoção e a destruição de mercadorias que entrem no país em desacordo com a legislação brasileira. A lei foi aprovada após a descoberta de que lençóis usados em hospitais estavam sendo importados para a fabricação de roupas em Pernambuco.

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