Justiça do Trabalho condena Santa Casa a quitar salários atrasados

  • Por Agência Brasil
  • 20/05/2015 19h50
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SÃO PAULO,SP,24.07.2014:PS-REABERTURA - Movimentação no Pronto-Socorro da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo na manhã desta quinta-feira (24), após reabrir os atendimentos de urgência e emergência. (Foto: Marcos Bezerra/Futura Press/Folhapress) Futura Press/Folhapress Movimentação no Pronto-Socorro da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a Irmandade Santa Casa de Misericórdia a quitar, em até 30 dias, os salários e os décimo terceiro salários que não foram pagos em 2014 aos funcionários representados pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (Sinsaúde). 

A decisão da juíza Danielle Viana Soares, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi publicada ontem (19). A ação, proposta em 5 de março, reivindicava o pagamento do salário de novembro de 2014 para 270 funcionários, o pagamento do décimo terceiro salário aos empregados representados pelo Sinsaúde, multa pelos atrasos de 2014 e indenização por dano moral coletivo. Apenas o pedido por dano moral foi indeferido.

Segundo a Santa Casa, os funcionários que recebem mais de R$ 6 mil ficaram sem o salário de novembro, o que representa 8% da folha de pagamento da entidade. Além disso, a primeira parcela do décimo terceiro salário só foi paga àqueles que recebem até R$ 3 mil. De acordo com a Santa Casa, não houve pagamento da segunda parcela a nenhum empregado.

Em nota, a entidade informou hoje (20) que “o corpo jurídico está avaliando a sentença da Justiça do Trabalho”. “Reconhecemos o valor dos colaboradores e compreendemos a busca pelo cumprimento de seus direitos. A Santa Casa reforça que está trabalhando para honrar seus compromissos.”

Presidente do Sinsaúde, José Lião de Almeida afirmou que a ação judicial “buscou corrigir o desrespeito à categoria, que é o atraso de salários e décimo terceiro, e tentar preservar o atendimento à população, sem prejudicar as atividades dessa tradicional instituição de saúde, da qual dependem milhares de pacientes”.

Almeida disse ainda que a expectativa do sindicato é que o pagamento seja feito com rapidez e que possíveis práticas ilícitas de má gestão sejam apuradas.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 30 dias a Santa Casa deverá quitar o que deve, sob pena de multa diária de um trinta avos do valor devido em favor de cada empregado. Ainda cabe recurso da decisão.

O Sindicato dos Médicos também pretende recorrer à Justiça do Trabalho, na tentativa de que a Santa Casa seja obrigada a quitar os salários dos médicos.

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