Justiça protege jovem portadora de HIV esterilizada à força em El Salvador

  • Por Agencia EFE
  • 14/03/2015 02h32

San Salvador, 13 mar (EFE).- A Sala Constitucional da Suprema Corte de Justiça (CSJ) de El Salvador decidiu nesta sexta-feira a favor de uma jovem portadora do Vírus de Imunodeficiência Adquirida (HIV) que foi vítima de uma esterilização forçada em um hospital público quando ainda era menor de idade.

“Declaramos que há lugar ao amparo solicitado pela apresentadora pelo violação de seus direitos fundamentais à saúde reprodutiva, à autodeterminação reprodutiva e à integridade pessoal”, disse a decisão da Sala.

A jovem, identificada como G.M., declarou que em 2010, quando tinha 17 anos, quando foi dar à luz por cesárea recebeu várias vezes a sugestão da equipe do Hospital de Maternidade “de que se esterilizasse por sua condição de portadora do HIV, e que se não desse o consentimento para a esterilização, não fariam a cesárea”, relatOU a sentença.

A litigante assegurou que devido “a forte dor causada pelas contrações uterinas e pela preocupação com o estado de saúde de sua filha, assinou um documento que seria a autorização para ser esterilizada” e que serviu de base para a realização do procedimento.

O Tribunal Constitucional estabeleceu que o hospital não deu orientação adequada à paciente no uso de métodos anticoncepcionais não-permanentes que pudessem ser utilizados depois do parto e ao mesmo tempo proibiu a “promoção ou aplicação de métodos permanentes de planejamento familiar em pacientes menores de idade”.

A justiça ainda ordenou que o hospital garanta a GM tratamento psicológico para “superar as seqüelas causadas” e deixou livre a opção de processar as autoridades do hospital ou o Estado pelos “danos materiais e morais resultantes da transgressão de direitos constitucionais”.

“Toda autoridade deverá se abster de aprovar ou praticar qualquer procedimento médico que prive definitivamente de sua capacidade reprodutiva pacientes que não tenham alcançado a maioridade, salvo quando dito procedimento seja utilizado para salvaguardar a vida, a saúde ou integridade física das pacientes”, determinou o veredicto.EFE

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