Ministério decreta estado de emergência em produção de café de Minas Gerais
Rio de Janeiro, 13 mar (EFE).- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento decretou nesta quinta-feira estado de emergência na produção de café pelo reaparecimento do broca-do-café (Hypothenemus hampei) em Minas Gerais, o principal estado produtor do grão.
O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União. O estado de emergência agropecuária irá vigorar por um ano. Neste período, serão adotadas medidas em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) para eliminar barreiras burocráticas para acelerar a aplicação de um plano de contingência que evite a expansão da praga, conforme informou o ministério.
“A broca-do-café é uma praga de produção e de qualidade, diminui a produtividade e piora a qualidade na exportação do café. Não pode voltar a ser uma praga de importância no Brasil”, disse o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Luis Rangel, em comunicado.
Segundo cálculos de Cooxupé, a maior cooperativa de produtores de café do mundo, a queda de colheita poderia chegar a 30% neste ano devido à falta de chuva e às altas temperaturas do verão, que em consequência limitarão o crescimento dos grãos.
A produção também ficará prejudicada porque em 2013 a área de plantação foi reduzida em 2,9% em todo o país, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que levou os produtores a fazerem grandes podas e cortar plantas produtivas por conta das baixas cotações dos últimos anos.
Esta é a primeira vez em 20 anos que são esperadas duas colheitas ruins consecutivas, já que desde 1992 sempre foram registrados anos de alternância, segundo o IBGE.
No entanto, o volume de exportações não será afetado por conta das suficientes reservas de café do ano passado nos depósitos, segundo afirmou na segunda-feira passada o diretor-geral do Conselho dos Exportadores do Café (CeCafé), Guilherme Braga. EFE
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