‘Lei dos Netos’ possibilita que nascidos no exterior consigam cidadania espanhola
Medida se aplica para aqueles que são descendentes de espanhóis ou são familiares de vítimas da Guerra Civil da Espanha
Solicitar a cidadania espanhola vai ficar mais fácil para algumas pessoas. Isso porque uma nova lei, publicada no Diário Oficial da Espanha na quinta-feira, 20, e chamada oficialmente de Lei da Memória Democrática, mas que está sendo apelidada de “Lei dos Netos” por muitos veículos de comunicação, estende o acesso à nacionalidade a milhares de descendentes de espanhóis nascidos no exterior, mostrou a BBC. Essa decisão amplia as condições estipuladas pelo decreto de 2007 que estabelecia a possibilidade da aquisição da nacionalidade por filhos de mãe ou pai de origem espanhola. O benefício também poderia ser passado para os netos, desde que esses fossem menores de idade. Porém, com a alteração, os netos maiores de idade e familiares de vítimas da Guerra Civil Espanhola e do subsequente governo militar de Francisco Franco também podem ser beneficiados. A “Lei dos Netos” facilita a obtenção do passaporte espanhol para:
- Filhos(as) ou netos(as) de nascidos na Espanha que perderam ou tiveram que renunciar a sua nacionalidade espanhola por razões políticas, ideológicas, de crença ou de orientação e identidade sexual;
- Filhos(as) de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
- Filhos(as) maiores de idade de espanhóis cuja nacionalidade tenha sido reconhecida em virtude desta lei ou da sétima disposição adicional da Lei 52/2007, de 26 de dezembro.
A nova lei foi aprovada pelo Senado com 128 votos a favor, 113 contra e 18 abstenções. Antes dessa mudança, os netos de espanhóis maiores de idade e nascidos no exterior tinham restrições para conseguir a cidadania, como: ter nascido antes de janeiro de 1985 e que o pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha, tenham obtido a nacionalidade espanhola antes do nascimento do filho; ser menor de 21 anos e que o pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha, tenham adquirido a nacionalidade antes do nascimento do filho; ter menos de 20 anos e o pai ou a mãe, nascidos fora da Espanha, terem adquirido a nacionalidade após o nascimento do filho, mas antes que ele completasse 18 anos.
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