AO VIVO: STF julga presença de público em missas e cultos pelo país; acompanhe 

Ministro Gilmar Mendes votou contra celebrações presenciais; plenário analisa se prefeitos e governadores têm autonomia para adotar medidas restritivas na fase mais crítica da pandemia de Covid-19 no Brasil

  • Por Jovem Pan
  • 07/04/2021 14h25 - Atualizado em 07/04/2021 18h49
  • BlueSky
Foto: Nelson Jr./SCO/STF Sessão plenária presidida pelo ministro Luiz Fux Sessão ocorre um dia após o país registrar, pela primeira vez, mais de 4.000 mortes causadas pela Covid-19

No momento mais crítico da pandemia do coronavírus no Brasil, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira, 7, se prefeitos e governadores têm autonomia para adotar medidas que impeçam a presença de público em missas e cultos pelo país. O plenário da Corte terá de dar a palavra final sobre o assunto em razão da divergência entre as decisões proferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques em ações distintas que contestam decretos municipais, estaduais e do Distrito Federal. No último sábado, 3, Marques autorizou que templos religiosos realizem celebrações presenciais, desde que fossem adotados protocolos sanitários contra a doença. Na segunda-feira, 5, porém, Mendes indeferiu um pedido impetrado pelo Partido Social Democrático (PSD) que contesta a decisão do governo do Estado de São Paulo que veta a realização de rituais coletivos na fase mais restritiva do Plano São Paulo.

Como a Jovem Pan mostrou, há maioria no plenário para manter a autonomia de Estados e municípios. Além disso, segundo apurou a reportagem, a decisão liminar de Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, surpreendeu seus colegas de Corte por alguns motivos: em primeiro lugar, porque em um julgamento no começo do ano, os ministros decidiram, por unanimidade, que a Associação Nacional do Juristas Evangélicos (Anajure) não tinha legitimidade, como entidade de classe, para apresentar uma ação contestando decretos municipais e estaduais com medidas restritivas contra a Covid-19 – este ponto, inclusive, consta na decisão do ministro Gilmar Mendes. Além disso, em abril do ano passado, o Supremo já havia garantido autonomia a prefeitos e governadores para a regulamentação de políticas de enfrentamento à pandemia.

Nesta quarta-feira, 7, em agenda na cidade de Chapecó, em Santa Catarina, Bolsonaro afirmou, sem citar nenhum ministro nominalmente, que o julgamento desta tarde pode ser suspenso por um pedido de vista, isto é, mais tempo para análise, “para nós discutirmos um pouco mais a abertura, ou não, de templos religiosos”. A sessão desta quarta-feira, 7, ocorre um dia após o Brasil superar, pela primeira vez, a marca de 4 mil mortes registradas nas últimas 24 horas. Segundo dados do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o país registrou 4.195 óbitos neste período – desde o início da pandemia, foram 336.947 vítimas fatais. No mesmo dia, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou um boletim extraordinário no qual afirma que a crise deve continuar em níveis críticos ao longo de todo o mês de abril.

Em sua sustentação, o advogado-geral da União, André Mendonça, criticou as medidas restritivas adotadas por prefeitos e governadores. “Sabemos que o Supremo Tribunal Federal delegou aos Estados o poder de estabelecer medidas restritivas, mas até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o prefeito pode fazer qualquer medida, sem sequer passar pelo Legislativo local? Não há controle? Não se impede medidas autoritárias?”, questionou. Mendonça também afirmou que “medida de toque de recolher é incompatível com o Estado democrático de Direito. Medida de toque de recolher não previne doença, é medida de repressão própria a Estados autoritários”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, afirmou que “a ciência salva vidas, a fé também”. “É necessário relembrar o lugar da religião num estado democrático de direito, e ter presente que o estado é laico, mas as pessoas não são. A ciência salva vidas, a fé também. Fé e razão que estão em lados opostos no combate à pandemia nestes autos, caminham lado a lado, em defesa da vida e da dignidade humana, compreendida em suas múltiplas dimensões, abrangendo a saúde física, mental e espiritual. Não há oposição entre fé e razão. Onde a ciência não explica, a fé traz a justificativa que lhe é inerente”, disse.

Primeiro a votar, o ministro Gilmar Mendes rebateu a sustentação oral do titular da AGU, que citou aglomerações no transporte público. “Quando a sua Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialemnte do transporte coletivo, e fala do problema do transporte aéreo, com a acumulação de pessoas, eu poderia ter entendido que sua Excelência teria vindo para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, descolado de qualquer responsabilidade institucional, com qualquer assunto no Brasil. Mas sua Excelência, fui verificar aqui, ‘googlar’, como dizem os mais jovens, e verifiquei aqui que ele era ministro da Justiça até recentemente, com responsabilidades institucionais, inclusive, de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes. Sobre trânsito e transporte. Me parece que está havendo um certo delírio nesse contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma a sua responsabilidade. Isso precisa ficar muito claro. Não tentemos enganar ninguém. Até porque os bobos ficaram fora da Corte”, disse.

Em seu voto, Gilmar Mendes também citou exemplos de países que impuseram restrições a cultos, como Dinamarca, Alemanha, França e Reino Unido. “Houve no segundo semestre do ano passado um movimento mundial de restrições à liberdade de culto”, disse. “Ninguém vai dizer que aqui estejam países de vocação autoritária”, acrescentou.

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.