Barroso amplia votação contra a tese do marco temporal; placar parcial é de 4 a 2
Vice-presidente do STF segue o entendimento do relator, Edson Fachin, e rejeita entendimento de que indígenas só têm direito a terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988
O ministro Luis Roberto Barroso votou em desacordo à tese jurídica do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Com seu parecer, abriu-se vantagem na votação para os que se posicionam ao lado do relator do caso, ministro Edson Fachin. Além dos dois ministros, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram contrários à tese. A favor da medida, votaram até o momento os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Retomada nesta quinta-feira, a sessão começou com a conclusão do voto de André Mendonça, que havia pedido vistas, isto é, mais tempo para análise do caso. Logo depois votou o ministro Zanin, seguido por Roberto Barroso. Faltam os votos dos ministros Carmén Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A tese jurídica do Marco Temporal defende que os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Todo este debate foi iniciado pela disputa da Terra Indígena Ibirama, que está situada em Santa Catarina. Esta área é habitada pelos povos Xobleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte desta terra está sendo questionada pela procuradoria deste Estado. A votação do STF não se restringe a este caso específico, mas a todos os julgamentos envolvendo as terras indígenas no Brasil.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.