Bolsonaro pode se negar a prestar depoimento? Entenda o ‘direito ao silêncio’
Ex-presidente deve comparecer à oitiva na sede da Polícia Federal nesta quinta-feira, 22, a respeito da investigação que apura suposta tentativa de golpe de Estado
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve prestar depoimento nesta quinta-feira, 22, na investigação que apura suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi intimado pela Polícia Federal a se apresentar na sede da corporação em Brasília e teve três recursos solicitando a liberação para não comparecer ao depoimento negados pelo ministro Alexandre de Moraes, do do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a defesa do presidente de honra do Partido Liberal já se manifestou que o ex-mandatário permanecerá em silêncio durante a audiência. Segundo Paulo Amador Cunha Bueno, um dos três advogados que representam Bolsonaro na Justiça, o político não vai se pronunciar até que a defesa obtenha “acesso a todos os elementos de prova” do inquérito.
Não é a primeira vez que Bolsonaro fará essa escolha diante de uma convocação da PF: o ex-presidente já compareceu sete vezes à corporação e, em algumas ocasiões, optou pelo silêncio total ou entregou suas considerações por escrito. Diante do cenário e as expectativas para a oitiva, persiste a dúvida: Bolsonaro – assim como seus aliados que também depõe nesta quinta – pode se negar a prestar depoimento à PF? Especialistas explicam que sim, investigados podem se manter em silêncio diante das autoridades, se assim desejarem. Apesar de garantido no processo legal, recorrer ao silêncio é abrir mão do interrogatório, o instrumento por meio do qual o investigado esclarece à Justiça a sua versão dos fatos.
- O que é ‘direito ao silêncio’? O “direito ao silêncio” vale para inquéritos policiais, depoimentos em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e até sindicâncias de órgãos públicos. Considerando que o conteúdo de um depoimento às autoridades fica registrado no respectivo processo, o entendimento é que o acusado não é obrigada a produzir provas contra si mesmo. Ficar em silêncio é uma prerrogativa estabelecida em lei. Por outro lado, a audiência é o espaço no qual o investigado pode detalhar à Justiça sua perspectiva dos fatos apurados.
- O direito ao silêncio pode prejudicar o investigado? Não. Permanecer em silêncio, do ponto de vista jurídico, não é um argumento que favorece a versão da acusação, muito menos uma admissão de culpa do investigado.
- O investigado tem que comparecer à audiência? Se o direito ao silêncio é um consenso no mundo jurídico, ainda há um debate quanto à extensão da prerrogativa para que o investigado também possa escolher faltar na audiência. “O debate segue em aberto mas, a meu ver, não deveria ser obrigado a comparecer. É uma exposição desnecessária”, diz o professor Thiago Bottini. Para ele, bastaria uma comunicação oficial por meio da qual se expresse que o investigado permanecerá em silêncio. Esse ofício, segundo Bottino, dispensaria uma audiência do gênero.
*Com informações de Estadão Conteúdo
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