Bolsonaro veta fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões

Presidente sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas retirou o trecho que previa aumento da verba destinada às eleições de 2022

  • Por Jovem Pan
  • 20/08/2021 19h54 - Atualizado em 20/08/2021 20h34
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MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO Presidente da república, Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto Depois de ter sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, texto foi à sanção presidencial

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas vetou a ampliação de verba do fundo eleitoral para as eleições de 2022. O veto foi oficializado nesta sexta-feira, 20, e confirma o cumprimento do posicionamento de Bolsonaro, que já havia afirmado que rejeitaria o montante. “O presidente da República decidiu barrar o aumento do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e as despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária. Com isso, em relação ao Fundo Eleitoral, a lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022”, afirma a nota divulgada pelo Palácio do Planalto no fim desta sexta-feira. De acordo com a LDO, o valor previsto para o pleito de 2022 seria aumentado para R$ 5,7 bilhões, quase o triplo do utilizado nas eleições municipais de 2020. A Lei havia sido aprovada nestas condições pela Câmara dos Deputados por 278 votos a favor e 145 contrários e pelo Senado por 40 a favor e 33 contra.

A nova Lei de Diretrizes Orçamentárias entrará em vigor imediatamente e valerá apenas para o ano de 2022, mas já deve ser observada durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022. Como o texto já foi aprovado pelo próprio Congresso Nacional, não depende de qualquer nova deliberação para entrar em vigor. Com base nessas diretrizes, o Poder Executivo apresentará o orçamento de 2022 para toda a União, o qual será encaminhado até o próximo dia 31 de agosto. O projeto prevê, também, que o valor do salário mínimo passará para R$ 1.147,00, contra os R$ 1.100,00 atuais. Segundo o Planalto, porém, a LDO não altera diretamente o valor do salário mínimo, que ainda será fixado por meio de medida provisória.

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