Cade abre processo contra Google e Meta por campanha contra PL das Fake News
Conselho Administrativo de Defesa Econômica pretende apurar suposto abuso sobre posição dominante das gigantes de tecnologia que se posicionaram de maneira contrária ao PL das Fake News
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu nesta terça-feira, 2, uma investigação que visa investigar suposto abuso das posições dominantes das gigantes de tecnologia Google e Meta – responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – em decorrência de campanhas contrárias ao Projeto de Lei 2630/2020, chamado de PL das Fake News. O órgão foi acionado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na última segunda-feira, 2, após a página inicial do buscador do Google passar a exibir a mensagem: “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. Na tarde desta terça, a mensagem foi retirada da página após uma decisão do Ministério da Justiça que possibilitaria à plataforma ser multada em R$ 1 milhão. Em nota emitida, o Cade apontou que a decisão também tem como base “uma série de notícias veiculadas pela imprensa nacional” sobre as plataformas de tecnologia que estariam utilizando indevidamente suas páginas para “realização de campanhas em desfavor do projeto de lei”. “O despacho de instauração do procedimento preparatório ressalta que o Cade está atento e buscando combater infrações à ordem econômica em mercados digitais. Considerando a dinamicidade do setor e a sua importância para a economia mundial, a autarquia entende ser necessária a adoção de medidas céleres e precisas, observando as competências legais da autoridade antitruste”, diz trecho do posicionamento. Ainda de acordo com o órgão, Google e Meta estão sendo investigadas em outros inquéritos que apuram indícios de infração à ordem econômica. Caso fique comprovado que o Google utilizou-se da sua posição dominante no mercado digital para redirecionar forçadamente usuários para uma página onde a empresa emite seu posicionamento contrário ao PL 2630/2020, a prática pode ser considerada ilegal por configurar-se como anticompetitiva.
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