Câmara aprova um único destaque e conclui votação da reforma tributária; texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados finalizou, na tarde desta sexta-feira, 7, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto já havia sido aprovado em dois turnos entre a noite da quinta-feira, 6, e a madrugada desta sexta, mas quatro destaques (sugestões de alterações) estavam pendentes. Apenas um, apresentado pelo Partido Liberal (PL), foi aprovado: o que prevê retirar a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para plantas automobilísticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Concluída a análise, a PEC segue para o Senado Federal, onde também precisará ser chancelado em dois turnos, com ao menos três quintos de votos favoráveis, ou seja, 49 senadores.
A reforma tributária, relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê que uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS e a Cofins. A proposta foi aprovada em primeiro turno com 382 votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções. Após a aprovação, os deputados iniciaram a análise e votação da emenda aglutinativa, que foi aprovada, seguida pelos destaques – todos rejeitados. O texto foi aprovado em segundo turno com placar de 375 a 113 e três abstenções. Momentos antes da votação, Aguinaldo anunciou algumas alterações em seu texto, sendo a principal delas a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, com alíquota zero. A alteração ocorreu após críticas e apontamentos sobre possíveis impactos da reforma tributária sobre itens que compõem a cesta básica. “Para ninguém dizer que vamos pesar a mão sobre os pobres. Não posso crer que tenha um parlamentar dessa Casa que pudesse votar contra os mais pobres. Se fosse assim, eu votaria contra a reforma, porque não vou votar contra os mais pobres”, afirmou.
A aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados veio depois de o governo Lula realizar um novo recorde no empenho de emendas de congressistas em um único dia. Na quarta-feira, 5, o Planalto empenhou R$ 5,3 bilhões em emendas individuais de transferência especial, mais conhecidas como “emendas pix”. Antes, o Planalto já havia liberado R$ 2,1 bilhões em emendas impositivas. O maior volume de emendas foi para o Progressistas (PP), partido do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi o segundo mais agraciado com os repasses – foi a primeira vez desde o início do ano que dois partidos ultrapassaram o Partido dos Trabalhadores (PT), sigla do presidente Lula, em valores empenhados. Com a nova liberação, os repasses do governo Lula aos parlamentares apenas na semana da aprovação da reforma tributária chegou a R$ 7,4 bilhões, e o total neste ano ultrapassa os R$ 15 bilhões.
Veja o que muda com a reforma tributária
1) Troca de cinco impostos por dois
A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
- Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Criação de um IBS (modelo IVA): A diretriz é de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios. Cada um poderá fixar alíquotas próprias de reforma a equiparar a arrecadação ao valor atual.
- Desoneração de exportações;
- Criação de Imposto Seletivo: Não tem fins arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
- Cashback: Devolução do imposto para famílias de baixa renda.
2) Redução de impostos para áreas essenciais
O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 50% no imposto pago, em relação à alíquota padrão que ainda será definida. Atualmente, a legislação não especifica esse desconto. São estes os ligados a:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos;
- dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023; e atividades artísticas e culturais nacionais
Também estão previstos redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas:
- Isenção para medicamentos;
- Isenção para cesta básica e criação da cesta básica nacional;
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI);
- Hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e a CBS.
- Limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos.
3) Inclusão de regimes diferenciados
Outra novidade é que serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:
- Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento.
- Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante
Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos.
4) Mudança na tributação de renda e patrimônio
No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, valores alocados no exterior não estão incluídos na cobrança. Também ficou estabelecido imposto progressivo em razão do valor da transmissão e foi transferida a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o beneficiário. Foram estipulados a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e possibilidade do imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
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