Celso de Mello vota a favor de depoimento presencial de Bolsonaro à PF
Em sua última sessão no plenário antes da aposentadoria, decano da Corte determinou que presidente da República preste esclarecimentos pessoalmente sobre possível interferência na corporação
Em sua última sessão como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello votou a favor de o presidente Jair Bolsonaro prestar depoimento presencial à Polícia Federal (PF) no âmbito do inquérito que investiga a suposta interferência do chefe do Executivo na corporação. Os ministros analisam se Bolsonaro poderá prestar depoimento por escrito, como requer o Palácio do Planalto, ou presencialmente, como determinou Celso de Mello no início de setembro, em meio à licença médica. O inquérito foi instaurado em abril, após o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, acusar o presidente de tentar interferir na PF, solicitando relatórios de inteligência e pedindo trocas no comando da corporação.
Relator do caso, o ministro Celso de Mello foi o único a votar na sessão desta quarta – sua exposição durou mais de duas horas. Segundo o decano, um chefe de Poder só poderá depor por escrito na condição de testemunha ou vítima em processo. “A questão a ser apreciada nesta causa pode ser resumida na seguinte indagação: o presidente da República, quando figurar como investigado, dispõe ou não da mesma faculdade que o ordenamento processual lhe confere quando ostentar a qualidade de testemunha? Ou seja, pode o chefe de Estado, sob investigação criminal, optar por responder por escrito ao seu interrogatório? Entendo que não, não pode. Pois as prerrogativas atribuídas ao presidente, quando submetido a atos de persecução penal, são unicamente aquelas prerrogativas que a Constituição e as leis do Estado lhe concederam. Entre estas, quando figurar como investigado, não se encontra a prerrogativa de responder ao interrogatório, que se rege com o principio da oralidade, mediante depoimento por escrito”, disse Celso de Mello. “Ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo, está acima da Constituição e das leis da República. Não dispondo, portanto, de legitimidade para supor-se aristocraticamente titular de tratamento seletivo extra ordinem, sequer previsto ou sequer autorizado pela lei fundamental do Estado”, acrescentou em outro momento. Para o ministro Celso de Mello, o depoimento por escrito viola a garantia ao contraditório, cujo “exercício exige a presença física em audiência”.
Em outro momento, o ministro Celso de Mello lembrou que o ministro Sergio Moro depôs por mais de sete horas à PF, em maio deste ano, e ressaltou que é necessário haver tratamento isonômico entre as partes envolvidas no inquérito. Este é um dos argumentos utilizados pela defesa de Moro. Em uma manifestação protocolada na segunda-feira 5, os advogados que representam o ex-ministro defendem que a decisão do ministro Celso De Mello deve ser mantida em respeito ao equilíbrio processual. “Por fim, o entendimento do Decano deste Supremo Tribunal Federal prestigia a equidade de posições entre aqueles que ostentam a condição de arguidos em procedimento investigatório, uma vez que o ora peticionário Sergio Moro fora ouvido, presencialmente, perante às autoridades da persecução penal, em longa oitiva realizada no dia 02 de maio de 2020”, diz o documento.
Após o voto do ministro Celso de Mello, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, fez uma homenagem ao decano. Emocionado, Fux afirmou que “o povo brasileiro agradece seus 31 anos de devoção à causa pública”. Em resposta, Celso de Mello disse que o STF permanecerá “eternamente em minhas saudades”. Na sequência, Fux encerrou a sessão.
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