Celso de Mello vota a favor de depoimento presencial de Bolsonaro à PF 

Em sua última sessão no plenário antes da aposentadoria, decano da Corte determinou que presidente da República preste esclarecimentos pessoalmente sobre possível interferência na corporação 

  • Por André Siqueira
  • 08/10/2020 16h48 - Atualizado em 08/10/2020 16h54
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Rosinei Coutinho/SCO/STF ministro celso de mello

Em sua última sessão como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello votou a favor de o presidente Jair Bolsonaro prestar depoimento presencial à Polícia Federal (PF) no âmbito do inquérito que investiga a suposta interferência do chefe do Executivo na corporação. Os ministros analisam se Bolsonaro poderá prestar depoimento por escrito, como requer o Palácio do Planalto, ou presencialmente, como determinou Celso de Mello no início de setembro, em meio à licença médica. O inquérito foi instaurado em abril, após o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, acusar o presidente de tentar interferir na PF, solicitando relatórios de inteligência e pedindo trocas no comando da corporação.

Relator do caso, o ministro Celso de Mello foi o único a votar na sessão desta quarta – sua exposição durou mais de duas horas. Segundo o decano, um chefe de Poder só poderá depor por escrito na condição de testemunha ou vítima em processo. “A questão a ser apreciada nesta causa pode ser resumida na seguinte indagação: o presidente da República, quando figurar como investigado, dispõe ou não da mesma faculdade que o ordenamento processual lhe confere quando ostentar a qualidade de testemunha? Ou seja, pode o chefe de Estado, sob investigação criminal, optar por responder por escrito ao seu interrogatório? Entendo que não, não pode. Pois as prerrogativas atribuídas ao presidente, quando submetido a atos de persecução penal, são unicamente aquelas prerrogativas que a Constituição e as leis do Estado lhe concederam. Entre estas, quando figurar como investigado, não se encontra a prerrogativa de responder ao interrogatório, que se rege com o principio da oralidade, mediante depoimento por escrito”, disse Celso de Mello. “Ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo, está acima da Constituição e das leis da República. Não dispondo, portanto, de legitimidade para supor-se aristocraticamente titular de tratamento seletivo extra ordinem, sequer previsto ou sequer autorizado pela lei fundamental do Estado”, acrescentou em outro momento. Para o ministro Celso de Mello, o depoimento por escrito viola a garantia ao contraditório, cujo “exercício exige a presença física em audiência”.

Em outro momento, o ministro Celso de Mello lembrou que o ministro Sergio Moro depôs por mais de sete horas à PF, em maio deste ano, e ressaltou que é necessário haver tratamento isonômico entre as partes envolvidas no inquérito. Este é um dos argumentos utilizados pela defesa de Moro. Em uma manifestação protocolada na segunda-feira 5, os advogados que representam o ex-ministro defendem que a decisão do ministro Celso De Mello deve ser mantida em respeito ao equilíbrio processual. “Por fim, o entendimento do Decano deste Supremo Tribunal Federal prestigia a equidade de posições entre aqueles que ostentam a condição de arguidos em procedimento investigatório, uma vez que o ora peticionário Sergio Moro fora ouvido, presencialmente, perante às autoridades da persecução penal, em longa oitiva realizada no dia 02 de maio de 2020”, diz o documento.

Após o voto do ministro Celso de Mello, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, fez uma homenagem ao decano. Emocionado, Fux afirmou que “o povo brasileiro agradece seus 31 anos de devoção à causa pública”. Em resposta, Celso de Mello disse que o STF permanecerá “eternamente em minhas saudades”. Na sequência, Fux encerrou a sessão.

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