CGU reabilita duas empresas envolvidas no Petrolão para participar de contratações públicas

Controladoria-Geral da União se baseou em uma analogia à nova Lei de Licitações e determinou prazo máximo de seis anos para pena de inidoneidade

  • Por Jovem Pan
  • 21/07/2023 12h43 - Atualizado em 21/07/2023 12h45
Reprodução/Google Maps CGU De acordo com o órgão, o entendimento anterior, baseado na lei de Licitações nº 8.666, de 1993, não previa término da inidoneidade

A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu pela reabilitação de duas empresas até então impedidas de participar de contratações públicas. Os julgamentos foram publicados nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) e se referem a Iesa Óleo & Gás S.A. e a Mendes Junior Trading e Engenharia S.A. Ambas as companhias haviam sido declaradas inidôneas após processo administrativo conduzido pela Controladoria para apurar irregularidades cometidas em contratos com a administração pública federal. No caso, processos envolvendo o escândalo de corrupção e desvio de R$ 10 bilhões na Petrobras, mais conhecido como Petrolão, investigado pela Operação Lava Jato.

O julgamento da CGU se baseou em analogia à nova Lei de Licitações. De acordo com o órgão, o entendimento anterior, baseado na lei de Licitações nº 8.666, de 1993, não previa término da inidoneidade, o que viola um direito fundamental previsto na Constituição Federal, que veda a existência de penas perpétuas. Com isso, a Controladoria optou por uma analogia a nova lei, que determina o prazo limite de seis anos para a pena de inidoneidade. A Iesa Óleo & Gás S.A. foi declarada inidônea em 05/09/2016, tendo, portanto, já cumprido mais de seis anos da aplicação da sanção. O mesmo ocorre com a Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., cuja inidoneidade foi publicada em 28/04/2016.

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