CPI da Covid-19: Lewandowski é sorteado relator de pedido contra Renan Calheiros na relatoria
Senadores alinhados ao Palácio do Planalto pedem que o emedebista seja declarado impedido de atuar no cargo já que é pai do governador do Estado de Alagoas
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi sorteado, nesta quarta-feira, 28, como relator do mandado de segurança protocolado por três senadores governistas que pedem à Corte que Renan Calheiros (MDB-AL) seja retirado da relatoria da CPI da Covid-19, instalada na manhã da terça-feira, 27, para apurar ações e omissões do governo do presidente Jair Bolsonaro no combate à pandemia do novo coronavírus. A ação é assinada por Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE), aliados do Palácio do Planalto.
Como a Jovem Pan mostrou, no pedido, os parlamentares alegam que o emedebista é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), que eventualmente pode ser alvo de investigação do colegiado. O caso foi alvo de uma questão de ordem apresentada por Jorginho Mello na sessão de instalação da comissão, na manhã de ontem, e já havia embasado a ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) – a Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar impedindo Calheiros de assumir a relatoria da CPI, mas a decisão foi derrubada por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ação também questiona o fato de o senador Jader Barbalho (MDB-PA), suplente indicado pelo MDB para a comissão, ser pai do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).
Os senadores pedem que o STF retire da CPI qualquer membro que tenha parentesco “consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até terceiro grau” e que, caso o ministro não entenda pela exclusão, Renan Calheiros seja declarado impedido para atuar como relator, podendo apenas ser um dos membros do colegiado. “Defira a medida liminar pleiteada, para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, determinando-se que a autoridade coatora proceda com a retirada de qualquer membro que tenha parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no procedimento de investigação concernente à pandemia decorrente da COVID-19. No caso em tela, os Senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho” e “caso não entenda pela retirada de qualquer membro que tenha parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com os interessados e ‘possíveis investigados’ concernente à CPI da COVID-19, que seja, por tratar-se de ato personalíssimo do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, determinada a cassação do ato coator, para declarar o impedimento do Senador Renan Calheiros, para atuar como Relator dos trabalhos na mencionada Comissão, considerando-o apenas para atuar como membro da CPI”, dizem dois trechos da ação.
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