Governistas vão ao STF para retirar Renan Calheiros da relatoria da CPI da Covid-19
Senadores alegam que emedebista não pode ocupar o cargo já que é pai do governador do Estado de Alagoas
Os senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE) ingressaram, na noite desta terça-feira, 27, com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria da CPI da Covid-19, que irá apurar ações e omissões do governo do presidente Jair Bolsonaro no combate à pandemia do novo coronavírus. Os parlamentares governistas alegam que o emedebista é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), que eventualmente pode ser alvo de investigação do colegiado. O caso foi alvo de uma questão de ordem apresentada por Mello na sessão de instalação da comissão, na manhã de ontem, e já havia embasado a ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) – a Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar impedindo Calheiros de assumir a relatoria da CPI, mas a decisão foi derrubada por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A ação também questiona o fato de o senador Jader Barbalho (MDB-PA), suplente indicado pelo partido para a comissão, ser pai do governador do Pará, Helder Barbalho. Os senadores pedem que o STF “defira a medida liminar pleiteada, para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, determinando-se que a autoridade coatora proceda com a retirada de qualquer membro que tenha parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no procedimento de investigação concernente à pandemia decorrente da COVID-19. No caso em tela, os Senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho” e “caso não entenda pela retirada de qualquer membro que tenha parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com os interessados e ‘possíveis investigados’ concernente à CPI da COVID-19, que seja, por tratar-se de ato personalíssimo do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, determinada a cassação do ato coator, para declarar o impedimento do Senador Renan Calheiros, para atuar como Relator dos trabalhos na mencionada Comissão, considerando-o apenas para atuar como membro da CPI”.
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