Da reforma tributária ao Marco Temporal: Entenda as principais leis aprovadas em 2023
Pacote econômico do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi aprovado em meio a liberação de cerca de R$ 40 bilhões em emendas e nomeação de nomes do Centrão para postos estratégicos da administração pública
O Congresso Nacional aprovou, em 2024, uma série de leis que devem impactar significativamente a vida dos brasileiros nos próximos anos. Em um ano marcado por disputas entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Poder Legislativo, o Executivo penou para colocar em pauta a retomada dos benefícios sociais das gestões petistas e a agenda econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Para garantir que a maioria dos projetos fosse apreciada pelos parlamentares o governo não economizou na liberação de emendas parlamentares, que chegaram ao total de R$ 39 bilhões pagos, valor que também abrange restos a pagar de emendas da gestão passada, de Jair Bolsonaro (PL). Na busca por apoios no Congresso, o governo também teve que ceder cargos e ministérios a partidos do chamado Centrão. Entre as principais leis aprovadas, destacam-se a reforma tributária, o arcabouço fiscal, o Marco Temporal das Terras Indígenas, as Medidas Provisórias (MPs) do governo, que retomaram programas assistenciais do governo e aumentaram a arrecadação federal, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, que prevê um orçamento de R$ 5,5 trilhões para o ano que vem. Confira abaixo um resumo desta trajetória feito pelo site da Jovem Pan.
Reforma tributária
A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, é uma das reformas mais importantes da história do país. Ela altera o sistema tributário brasileiro, simplificando-o para pessoas físicas e jurídicas. A aprovação se configura como uma vitória para o governo federal que, após quase 40 anos de discussões sobre novos modelos tributários, conseguiu aprovar a primeira mudança do sistema de tributação feita no regime democrático. A lei, resultado da união de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que já tramitavam no Congresso Nacional, foi resultado de um esforço entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e sua equipe econômica, junto com líderes do parlamento, como o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) e o senador Eduardo Braga (MDB), relatores da proposta, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP). A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelo Imposto de Valor Agregado (IVA).
O novo formato segue a diretriz de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência da União, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e outro compartilhado entre Estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A reforma manteve a desoneração de exportações e investimentos e também prevê a criação do Imposto Seletivo, que não tem fins arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os Projetos de Lei Complementares que regulamentarão pontos da reforma e iniciarão a segunda etapa prevista pelo governo, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.
Também foi criada a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida por lei complementar, o chamado cashback. A medida seria um mecanismo de transferência de renda em que uma parcela do imposto incidente sobre as compras de produtos essenciais seria devolvida para as famílias de baixa renda. O texto também define que alguns produtos e serviços tidos como essenciais tenham redução de 60% no imposto pago, em relação a alíquota padrão que ainda será definida. As mudanças também têm o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os Estados, que criavam benefícios por meio do ICMS para atrair investimentos. Como forma de compensar a perda de arrecadação dos entes federativos, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões. Clique aqui para conferir em detalhe todas as alterações feitas pela reforma.
Arcabouço Fiscal
O arcabouço fiscal é um conjunto de regras e parâmetros que definem a política fiscal de um país. Ele tem como objetivo garantir o equilíbrio entre as receitas e despesas públicas, evitando o descontrole das contas públicas e a acumulação de dívida. No Brasil, a regra vigente até 2023 era o teto de gastos, que limitava o crescimento das despesas públicas ao limite do ano anterior, corrigido pela inflação. O teto de gastos foi aprovado em 2016, na gestão do ex-presidente Michel Temer, como uma forma de controlar o crescimento da dívida pública. No entanto, o teto de gastos foi rejeitado pelo governo Lula, que alegava que ele limitava o investimento público em áreas essenciais, como educação e saúde. Em 2023, o Congresso Nacional aprovou uma reforma do arcabouço fiscal, elaborada pelo Ministério da Fazenda, que substituiu o teto de gastos por um novo regime fiscal, chamado de Regime Fiscal Sustentável.
O texto prevê que o crescimento dos gastos públicos pode variar entre 50% e 70% do crescimento da arrecadação do Estado, descontada a inflação. O percentual de 70% ocorre caso o governo cumpra a meta fiscal e o de 50% caso a meta seja descumprida. Além disso, a avaliação de receitas e despesas deve ser realizada de forma bimestral. O resultado primário deve variar dentro da faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto para o ano, para cima ou para baixo. O atual teto de gastos passa a ter banda (capacidade de variação) com crescimento real da despesa primária entre 0,6% a 2,5% ao ano, sem considerar a inflação. O governo considera a medida como um mecanismo anticíclico, que ajuda a lidar com eventuais momentos de crise ou baixa arrecadação. Com isso, se cria a possibilidade do governo aumentar suas despesas por meio de crédito complementar.
Após idas e vindas, em uma disputa travada entre Câmara e Senado, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal ficaram excluídos dos limites de 0,6% a 2,5% ao ano, estabelecidos em relação à banda de despesa primária do teto de gastos. Também ficam de fora as transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, entre outros. Caso o governo não esteja arrecadando como o esperado, foram adicionados alguns mecanismos para contingenciar despesas. O descumprimento das metas fiscais, no primeiro ano, proíbe a criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, criação ou majoração de auxílios, criação de despesa obrigatória, reajuste de despesa obrigatória acima da inflação, ampliação de subsídios e subvenções e concessão ou ampliação de benefício tributário. Já caso a meta continue a ser descumprida em um segundo ano, o Estado fica impedido de aumentar e reajustar despesas, fazer contratações e realizar concursos públicos.
Marco Temporal das Terras Indígenas
Após aprovação na Câmara dos Deputados em maio, o Senado aprovou em setembro o PL 490, que trata do Marco Temporal das Terras Indígenas. O projeto de lei estabelece que só podem ser demarcadas como indígenas áreas que esses povos ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O texto tramitou na Câmara por 16 anos. A aprovação foi vista como uma resposta ao STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a inconstitucionalidade da tese, o que deflagrou uma disputa entre Legislativo e Judiciário. O presidente Lula vetou parcialmente o PL em outubro, quando manteve pontos em acordo com a Constituição, mas não acatou os artigos que limitavam até 5 de outubro de 1988 a reivindicação de áreas por povos indígenas. O dispositivo foi derrubado pelo Congresso em uma votação acachapante – um dos votos favoráveis à derrubada do veto veio do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, que se licenciou do cargo para retomar seu mandato como senador.
O Ministério dos Povos Indígenas, chefiado pela ministra Sônia Guajajara (PSOL), informou que vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para entrar com ação na Suprema Corte. Segundo o ministério, o marco temporal poderia inviabilizar o registro de até 278 territórios já ocupados que estão em processo de regularização.
Medidas Provisórias do governo
Além dos Projetos de Lei, as tramitações de Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo governo Lula também foram destaque deste primeiro ano de mandato. Uma medida provisória é um ato normativo editado pelo presidente da República, com força de lei. As MPs têm efeito imediato, ou seja, passa a valer assim que são publicadas. Após a edição de uma MP, ela deve ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Se a medida provisória for convertida em lei, ela passa a ter força de lei ordinária e entra em vigor na data de sua publicação. Apesar de certas dificuldades para garantir a aprovação das MPs, a maioria das propostas enviadas pelo governo foram aprovadas no parlamento. Entre os destaques, está a MP do Bolsa Família, que recriou o benefício com um valor médio de R$ 600 por família com acréscimo de R$ 150 por criança de zero a seis anos e de R$ 50 de sete a 18 anos.
No sentido de recriar benefícios das gestões petistas, o governo também aprovou as MPs que recriaram o Minha Casa, Minha Vida, que prevê contratar dois milhões de novas unidades habitacionais até 2026, e o Mais Médicos, que bateu o recorde de adesão de profissionais e chegou a 28 mil médicos alocados. Também merecem destaque as MPs elaboradas pelo Ministério da Fazenda, que não mediu esforços para aumentar a arrecadação federal.
Entre as medidas propostas pela equipe econômica do governo, está a MP que restabeleceu o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Neste caso, a MP caducou, isto é, perdeu a validade antes de ser votada. Em razão disso, foi enviado um projeto de lei para o Congresso Nacional tratar do tema, que foi aprovado. A regra aprovada é favorável ao governo, pois dá ao presidente do colegiado, um integrante da Fazenda Nacional, órgão federal, a decisão de decidir se a vitória vai para o Fisco ou para o contribuinte em casos de empate nas audiências do Carf. Segundo o governo, a aprovação do projeto do Carf pode gerar mais de R$ 40 bilhões e até mesmo superar a marca de R$ 50 bilhões em arrecadação. Também foi aprovada a MP das Subvenções, medida tratada como prioridade pelo ministro Fernando Haddad para dar sustentabilidade à meta fiscal de 2024.
Na legislação anterior, os governos estaduais podem conceder benefícios de ICMS para atrair empresas para suas regiões. Contudo, o governo federal não vê a prática como vantajosa, pois na hora do cálculos de impostos federais, as empresas não consideram o valor extra que fizeram com o desconto do ICMS. Com isso, os incentivos fiscais do imposto acabam reduzindo a arrecadação federativa. A MP aprovada altera as regras de subvenções para empresas, que agora terão que comprovar o uso adequado da subvenção para obter o benefício da isenção tributária. Inicialmente, o governo queria cobrar tudo o que não foi pago de impostos no ano passado, mas o texto aprovado estabelece desconto de 80% e que o valor a ser pago possa ser dividido em até 12 vezes. O Executivo afirma que a nova sistemática criada tem potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões só em 2024.
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024
Para encerrar o ano de 2023, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A LDO estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. O texto final aprovado prevê a continuidade da meta de déficit zero para o próximo ano, além de cerca de R$ 53 bilhões em emendas parlamentares, R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral e bloqueio de R$ 23 bilhões nas despesas de 2024. O relator incluiu no texto, ainda, um calendário para a liberação de emendas de pagamento obrigatório. Estas se dividem em dois tipos: as individuais, direcionadas a cada parlamentar, e as de bancada. O texto ainda determina que 0,9% da receita corrente líquida de 2022 seja destinada para emendas de comissão, o que corresponde a R$ 11 bilhões. Na legislação atual, o governo não tem prazo para pagar as emendas, por isso, o Planalto tem liberdade para fazer a liberação quando desejar, inclusive às vésperas de votações importantes.
A pedido governo, outro ponto foi adicionado ao texto, o limite de contingenciamento. Na prática, esta decisão evitou um corte de aproximadamente R$ 30 bilhões em despesas em 2024. Uma série de setores foram ressalvados de contingenciamento para 2024, como o seguro rural, pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária, educação de pessoas com altas habilidades, despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação, prevenção às violências contra crianças e adolescentes, atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual, execução de ações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, despesas vinculadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, o programa Esporte para a Vida, a Bolsa-Atleta e R$ 5 bilhões em investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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