‘Depoimento de Pazuello não é o único meio para elucidarmos essa tragédia’, diz Randolfe Rodrigues

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu habeas corpus ao ex-ministro da Saúde, que terá o direito de permanecer calado em sua oitiva à CPI da Covid-19

  • Por Jovem Pan
  • 14/05/2021 19h25 - Atualizado em 14/05/2021 20h46
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Jane de Araújo/Agência Senado Parlamentar discursa no plenário de comissão do Senado Randolfe Rodrigues é o vice-presidente da CPI da Covid-19

O vice-presidente da CPI da Covid-19, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi às redes sociais comentar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus garantindo ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito de permanecer calado em seu depoimento à comissão, marcado para a quarta-feira, 19. “Recebemos a decisão com serenidade e tranquilidade. Somos aqueles que [defendemos que] decisões judiciais, mesmo quando contraditam a nossa vontade, devem ser respeitadas. É assim que deve funcionar a democracia. O senhor Eduardo Pazuello, lamentavelmente, se esconde atrás de um habeas corpus. Respeitaremos o seu direito. Ele tenha a certeza de que não será somente o seu depoimento o meio que buscaremos para obter a verdade. É a mínima satisfação que podemos dar às mais de 420 mil famílias brasileiras que estão despedaçadas pelo coronavírus”, diz o parlamentar em um vídeo divulgado em seu perfil nas redes sociais.

O ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu um habeas corpus preventivo para que Pazuello possa ficar em silêncio em seu depoimento, o mais aguardado pela comissão. O magistrado entendeu que o general do Exército pode não responder a perguntas que eventualmente o incriminem, mas, quando se manifestar, não poderá mentir. O despacho está alinhado com a jurisprudência consolidada pelo Supremo. Em decisões colegiadas, a Corte garantiu a pelo menos 12 alvos de dez comissões parlamentares de inquérito o mesmo direito. O ex-ministro da Saúde é investigado na primeira instância, em um inquérito que apura se houve omissão do Ministério da Saúde na crise de oxigênio que causou o colapso do sistema hospitalar de Manaus, capital do Estado do Amazonas.

‘Conduta de terceiros’ 

Apesar de conceder a Pazuello o direito de permanecer em silêncio quando entender que a pergunta pode incriminá-lo, Lewandowski assentou, em sua decisão, que o ex-ministro da Saúde está obrigado a relatar fatos e detalhar condutas de terceiros. “No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade”, escreveu o magistrado. Exatamente por isso, o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que a decisão “não atrapalha a investigação” da comissão. “A decisão do ministro Lewandowski não atrapalha a investigação. Ela garante ao depoente que não se autoincrimine. E não é isso que queremos com Pazuello. Interrogatório bom não busca confissões. Quer acusações sobre terceiros. Com relação a ele, outros falarão”, escreveu em seu perfil no Twitter.

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