Dias Toffoli será relator do pedido para suspender cassação do mandato de Dallagnol

Defesa do deputado pede para que a decisão do TSE não tenha efeito até que não haja mais possibilidade de recursos no caso

  • Por Jovem Pan
  • 03/06/2023 20h38 - Atualizado em 03/06/2023 20h39
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deltan Dallagnol Deputado federal cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Deltan Dallagnol durante sessão deliberativa na Câmara dos Deputados

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator do pedido para suspender a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A defesa do parlamentar pede que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tenha efeito até que não haja mais possibilidade de recursos no caso. A Corte Eleitoral anulou o registro de candidatura do ex-procurador. Desta forma, Dallagnol perdeu o mandato na Câmara dos Deputados. O pedido da defesa do ex-procurador foi apresentado na quinta-feira, 1º. Nele, os advogados argumentaram que Dallagnol corre “risco iminente de ser retirado de seu posto como deputado federal, com lastro em veredito judicial” que, segundo eles, “é questionável em diferentes frentes e pode vir a ser revertido” por meio de recursos no próprio TSE e no Supremo. Como mostrou o site da Jovem Pan, o TSE cassou o mandato de Dallagnol após os ministros entenderem que a saída dele do cargo de ex-procurador da República ocorreu de maneira irregular. Isso porque ele era alvo de 15 procedimentos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam lhe render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível. Por ter antecipado sua saída do cargo público, o TSE enxergou uma manobra para fraudar a lei. Além do voto do ministro relator Benedito Gonçalves, acompanharam o entendimento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Carlos Horbach, Nunes Marques, Sérgio Banhos, Raul Araújo e Cármen Lúcia. Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão colegiada também o torna inelegível por oito anos.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.