Eleições 2022: Justificativa de ausência no primeiro turno pode ser feita até 1º de dezembro
Eleitores no exterior têm mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno ao Brasil
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2022 podem justificar a ausência até 1º de dezembro. Para os eleitores que estão no exterior, que tem título no Brasil e não votou, tem o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro. A princípio, a justificativa pode ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. O processo também pode ser feito por meio do Sistema Justifica ou poderá ser enviada ao cartório eleitoral. Além disso, será necessário apresentar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou que cada turno é contabilizado como uma eleição, ou seja, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro. O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. Já o Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
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