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Mesários que não justificaram ausência vão pagar multa de 50% do salário mínimo

Movimento na escola Olavo Pezzoti, na Vila Madalena, durante a votação para o segundo turno das Eleições Municipais de 2008 em São Paulo - 26/10/2008

O prazo para os mesários justificarem a ausência no serviço durante o segundo turno das eleições 2022 devem terminou nesta terça-feira, 29. A data-limite estava prevista no  artigo 124 do Código Eleitoral. O procedimento foi feito nos cartórios eleitorais, e o requerimento deveria ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não apresentou a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Caso o mesário seja um servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. “As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, explicou a Justiça Eleitoral.

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