Justiça Eleitoral determina suspensão de perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

Juiz Antonio Maria Patiño Zorz menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir ‘cortes’ e divulgá-los

  • Por Jovem Pan
  • 24/08/2024 12h09 - Atualizado em 24/08/2024 12h10
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ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO SP - DEBATE BAND / ELEIÇÕES PREFEITO - POLÍTICA - A rede Bandeirantes de Televisão, localizada na zona sul de São Paulo, promove na noite desta quinta-feira (08), o primeiro debate das eleições municipais 2024, com candidatos à prefeitura da cidade de São Paulo. Participam do debate os candidatos: Tabata Amaral (PSB - SP), Pablo Marçal (PRTB), Guilherme Boulos (PSOL), José Luiz Datena (PSDB), Ricardo Nunes (atual prefeito pelo MDB). Na foto, Pablo Marçal (PRTB), chega para o debate. Nas redes, antes de perder acesso aos perfis, Pablo Marçal disse que decisão não tem fundamento

A Justiça Eleitoral mandou tirar do ar perfis de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, nas redes sociais. A decisão é liminar, ou seja, provisória. Ele ainda pode recorrer. As contas no Instagram, YouTube, TikTok e X e o site da campanha serão removidos. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil. Pablo Marçal abriu uma transmissão ao vivo no Instagram neste sábado (24) para anunciar que perderia acesso às redes e criticou a decisão: “Coisa desconectada da realidade”. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral, menciona indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes. Na avaliação do magistrado, não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização do material.

“Conste que há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações.” A decisão menciona ainda que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos. “‘Monetizar cortes’ equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente, o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”, escreveu o juiz.

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Nas redes, antes de perder acesso aos perfis, Pablo Marçal disse que decisão não tem fundamento. Os perfis afetados estão envolvidos na monetização dos “cortes”. A decisão ressalva que o candidato pode criar novas contas para propaganda eleitoral, desde que não retome a estratégia. A decisão liminar atendeu a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB). Em nota, ela afirmou que a Justiça Eleitoral aponta que “há suspeitas concretas de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições”. “Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, diz a manifestação. A candidata também pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas de Marçal, o que foi negado pelo juiz.

Publicado por Luisa Cardoso
*Com informações do Estadão Conteúdo

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