Prazo para substituição de candidatos nas urnas eletrônicas chega ao fim

Regra não se aplica a casos de falecimento, nos quais a Justiça Eleitoral permite a troca mesmo após o término do prazo

  • Por da Redação
  • 16/09/2024 18h32 - Atualizado em 16/09/2024 18h32
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Fabio Pozzebom / Agencia Brasil Urna eletrônica Pedido de substituição precisa ser formalizado em até dez dias após o evento que motivou a mudança

Nesta segunda-feira (16) chega ao fim o período destinado aos partidos políticos para realizar a substituição de candidatos a cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador que tenham suas candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas ou que tenham renunciado. É importante ressaltar que essa regra não se aplica a casos de falecimento, onde a Justiça Eleitoral permite a troca mesmo após o término do prazo. Os partidos devem seguir as diretrizes estabelecidas em seus estatutos ou nas normas da federação ao efetuar a troca de candidatos. O pedido de substituição precisa ser formalizado em até dez dias após o evento que motivou a mudança.

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Além disso, hoje também se encerra o prazo para que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunique aos partidos sobre o sorteio das urnas que serão auditadas. Essa etapa é crucial para garantir a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também têm até esta data para informar sobre as datas e os locais onde serão realizados os testes das urnas eletrônicas, que são essenciais para o pleito de 2024.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Keller

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