‘Enterraram a Constituição’, diz advogado de Silveira sobre anulação de indulto no STF
Por 8 votos a 2, Corte considerou que perdão concedido ao ex-deputado pelo então presidente Jair Bolsonaro é inconstitucional
O advogado Paulo César de Faria, que representa o ex-deputado Daniel Silveira, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “enterrou a Constituição Federal” nesta quarta-feira, 10. A manifestação foi divulgada à imprensa após o fim do julgamento da Corte que anulou o indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao aliado. O Supremo já havia formado maioria pela inconstitucionalidade da medida na última semana, mas faltavam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que se manifestaram na sessão de hoje – o julgamento terminou com placar de 8 votos a 2 para derrubar a graça concedida por Bolsonaro. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que viu desvio de finalidade no decreto presidencial. “Na tarde desta quarta-feira, 10 de maio de 2023, às 16 horas e 02 minutos, enterraram definitivamente a Constituição da República Federativa do Brasil. Aguarda-se, tão somente, o convite para a missa de 7º dia”, escreveu a defesa.
Como a Jovem Pan mostrou, com a decisão do Supremo, Silveira poderá passar a cumprir a pena de 8 anos e 9 meses de prisão – ele já está detido por descumprir medidas cautelares. “Na prática a sua situação permanecerá igual, independentemente de uma suposta revisão criminal que poderá ser ajuizada. Além disso, as penas secundárias a ele atribuídas passam a ter validade”, explicou ao site da Jovem Pan a constitucionalista Vera Chemin. A especialista também afirma que a Procuradoria-Geral da República não poderá recorrer da decisão da Corte, apesar de ter defendido a constitucionalidade do indulto de Bolsonaro. “A PGR não terá mais o que fazer nesse sentido, a não ser acatar a decisão definitiva do STF”, resume.
“Posteriormente, a defesa poderá ajuizar a chamada revisão criminal, a qualquer tempo após o trânsito em julgado, desde que satisfaça um dos requisitos previstos para aquela ação, o que considero uma hipótese remota. A revisão criminal é cabível: quando a sentença condenatória – nesse caso o acórdão condenatório – for contrária a um texto expresso da lei penal; ou à evidência dos autos; quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a sentença (acórdão), se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, conforme prevê o artigo 621 do Código de Processo Penal. Afora a possibilidade do ajuizamento daquela ação, num futuro próximo seria possível ajuizar um Habeas-corpus que poderia ser impetrado para tentar a diminuição da sua pena, por bom comportamento, uma vez que a revisão criminal, muito provavelmente, não será exitosa”, afirma Chemin.
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