STF conclui julgamento e anula indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Por 8 votos a 2, Corte entendeu que a graça é inconstitucional por desvio de finalidade cometido pelo ex-presidente

  • Por Jovem Pan
  • 10/05/2023 16h36 - Atualizado em 10/05/2023 17h45
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MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO - 04/05/2022 Daniel Silveira Deputado federal, Daniel Silveira busca o apoio formal do presidente Jair Bolsonaro em sua candidatura ao Senado Federal

O plenário do  Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 10, o julgamento envolvendo o decreto de indulto concedido em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal  Daniel Silveira. Por 8 votos a 2, a Suprema Corte entendeu que o decreto é inconstitucional por desvio de finalidade cometido pelo ex-presidente ao dar perdão a um aliado político, e derrubou a validade a graça constitucional. “Houve a confissão expressa do desvio de finalidade no chamado ‘Ato em Prol da Liberdade de Expressão’, marcado logo após a concessão do indulto e na qual o Presidente da República entregou ao deputado Daniel Silveira cópia do indulto”, disse o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela derrubada do perdão presidencial.

Além dele, os ministros  Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux e acompanharam a ministra Rosa Weber, presidente da Casa, e votaram pela inconstitucionalidade do decreto. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e se posicionarem pela manutenção da graça constitucional. Com a decisão da maioria, fica reestabelecida a condenação de Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi condenado em abril do ano passado por crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. O ex-deputado voltou à prisão em fevereiro deste ano por descumprir medidas do STF.

Como o site da Jovem Pan mostrou, o STF formou maioria pela anulação do decreto de indulto na última quinta-feira, 4. A análise do caso teve início em 3 de maio, com o voto inaugural da relatora, ministra Rosa Weber. A magistrada criticou à medida concedida por Jair Bolsonaro ao ex-deputado, afirmando que o decreto de indulto editado pelo ex-presidente estaria “absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal Federal”. Com o resultado, a defesa de Daniel Silveira quer entrar com pedido de revisão criminal.

O que acontece após a anulação do indulto?

Com a anulação do indulto pelo STF, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal 1044, que mira Daniel Silveira, deverá expedir o mandado de prisão para que o ex-deputado seja preso. Isso acontece após a publicação do acórdão do julgamento. O ex-parlamentar, no entanto, está preso em razão do descumprimento de medidas cautelares. “Na prática a sua situação permanecerá igual, independentemente de uma suposta revisão criminal que poderá ser ajuizada. Além disso, as penas secundárias a ele atribuídas passam a ter validade”, explicou ao site da Jovem Pan a constitucionalista Vera Chemin. A especialista também afirma que a Procuradoria-Geral da República não poderá recorrer da decisão da Corte, apesar de ter defendido a constitucionalidade do indulto de Bolsonaro. “A PGR não terá mais o que fazer nesse sentido, a não ser acatar a decisão definitiva do STF”, resume.

“Posteriormente, a defesa poderá ajuizar a chamada revisão criminal, a qualquer tempo após o trânsito em julgado, desde que satisfaça um dos requisitos previstos para aquela ação, o que considero uma hipótese remota. A revisão criminal é cabível: quando a sentença condenatória – nesse caso o acórdão condenatório – for contrária a um texto expresso da lei penal; ou à evidência dos autos; quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; quando, após a sentença (acórdão), se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, conforme prevê o artigo 621 do Código de Processo Penal. Afora a possibilidade do ajuizamento daquela ação, num futuro próximo seria possível ajuizar um Habeas-corpus que poderia ser impetrado para tentar a diminuição da sua pena, por bom comportamento, uma vez que a revisão criminal, muito provavelmente, não será exitosa”, afirma Chemin.

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