Fachin estipula prazo para Exército e Polícia Federal se inscrevam em processo fiscalizatório das urnas
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral definiu que os órgão terão até 15 dias para manifestar interesse em acompanhar a auditoria dos itens de votação
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira, 21, que instituições como o Exército brasileiro e a Polícia Federal terão o prazo máximo de 15 dias para manifestar interesse e se inscrever no processo de auditoria das urnas eletrônicas. Em despacho assinado pelo magistrado, Fachin determina a “instauração de processo administrativo para acompanhar os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Intimem-se as entidades legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse na participação ou para que indiquem as pessoas que irão representá-los”. A ação é uma resposta a Anderson Torres, ministro da Justiça, que sinalizou com a possibilidade da Polícia Federal desenvolver “programas próprios de verificação”. Em ofício enviado à Corte eleitoral, o chefe da pasta de segurança pública sugeriu que a ação teria como finalidade “resguardar o estado democrático de direito, que exige integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais, consagrando, assim, uma eleição escorreita”.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.