Forças Armadas não têm poder moderador, defende AGU em manifestação ao STF

Segundo a Advocacia-Geral da União, de acordo com a Constituição, o comando das Forças Armadas não pode ser usado contra os demais Poderes

  • Por Jovem Pan
  • 05/10/2023 06h37
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Wesley Macallister/Ascom AGU predio Advocacia Geral da União AGU Wesley Macallister Ascom AGU Posicionamento foi apresentado no âmbito de uma ação movida pelo PDT para pleitear diversos dispositivos de uma lei complementar que dispõe sobre a organização e emprego das Forças Armadas

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 4, a Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou que as Forças Armadas não podem ser utilizadas como poder moderador entre os Três Poderes. O posicionamento foi apresentado no âmbito de uma ação movida pelo PDT para pleitear diversos dispositivos de uma lei complementar que dispõe sobre a organização e emprego das Forças Armadas de maneira compatível à Constituição. “O comando supremo das Forças Armadas pelo presidente da República é limitado pela Constituição Federal e vinculado às competências que o próprio texto constitucional prevê para o chefe do Executivo, de modo que não pode ser utilizado contra os demais Poderes da República. Além disso, deve ser rejeitada qualquer interpretação que confira aos militares a atribuição de moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes”, diz o comunicado da AGU.

Em julho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente uma liminar ao partido para assegurar que a Constituição não estabelece o papel de moderação às Forças Armadas, de modo que sua atuação está sujeita ao controle dos demais Poderes. Em sua manifestação, a AGU concorda com a decisão de Fux, ressaltando que a “autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercida dentro da moldura constitucional, a qual, a um só tempo, confere ao chefe do Executivo federal primazia na condução dessa instituição e estipula os limites em que deve ser exercida”, afirmou. A Advocacia diz ainda que interpretações que não sigam os princípios da Constituição devem ser afastadas. Segundo a AGU, “pensar de maneira diversa seria admitir a existência de um Poder Moderador, o que não se sustenta à luz do arcabouço constitucional vigente”.

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