Gilmar Mendes declara como constitucional lei que condiciona abertura de cursos de medicina a regras do Mais Médicos

Ministro avaliou medida cautelar sobre lei que determinava que a abertura de novas vagas de formação médica só poderá ser realizada em locais definidos previamente pelo Ministério da Educação  

  • Por Jovem Pan
  • 08/08/2023 15h52
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Carlos Moura/SCO/STF Gilmar Mendes Ministro afirmou que exclusão da regra implicaria na falência da política pública de saúde

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acatou uma medida cautelar que solicita que, para serem abertos novos cursos de medicina no país, os editais deverão seguir as regras estabelecidas pelo programa Mais Médicos. Uma lei federal de 2013 determinou que a abertura de novas vagas de formação médica só poderá ser realizada em locais definidos previamente pelo Ministério da Educação (MEC). O intuito é levar mais profissionais para regiões com escassez de médicos. O ministro pediu que fossem mantidos os novos cursos de medicina já instalados por força de decisões judiciais e que tenham seguimento os processos administrativos pendentes.

A decisão ocorreu após uma briga judicial entre universidades e representantes de instituições de ensino superior. Um grupo depende que a abertura de vagas deve seguir as regras do programa, enquanto outro afirma que a medida era inconstitucional e feria o princípio da liberdade econômica. Gilmar Mendes declarou que a medida era, sim, constitucional, argumentando que “a admissão da dupla via implicaria a falência da política pública, que perderia toda a capacidade de direcionar os esforços privados para as necessidades do Sistema Único de Saúde. Naturalmente, essa é uma escolha possível do Poder Público, caso pretenda remodelar a política pública, mas jamais poderia ser o resultado da correta interpretação dos dispositivos legais em tela, tal como vigentes atualmente. Dessa forma, é inviável a abertura de cursos de medicina com base na Lei 10.861/2004, sem o prévio chamamento público e a observância dos critérios previstos na Lei 12.871/2013, enquanto viger a política pública do Mais Médicos”, proferiu.

 

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