Justiça de SP mantém ação de improbidade contra Geraldo Alckmin
Decisão judicial se baseou nos registros de uma transportadora, no livro de hóspedes de um hotel e em depoimentos; defesa argumenta que as provas já foram consideradas inválidas pelo STF
A Justiça de São Paulo decidiu não acatar o pedido para encerrar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A investigação está relacionada a supostos repasses não declarados da Odebrecht durante o período em que Alckmin governava o Estado, em 2014. A decisão judicial se baseou em uma série de documentos, incluindo registros de uma transportadora, o livro de hóspedes de um hotel e depoimentos de ex-funcionários da empreiteira. A defesa de Alckmin argumentou que as provas apresentadas foram obtidas de maneira ilegal e já foram consideradas inválidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido para suspender a ação, que foi movida pelo Ministério Público de São Paulo em 2018, se fundamentou em uma decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou evidências do acordo de leniência da Odebrecht.
Apesar da anulação das provas relacionadas à contabilidade paralela da Odebrecht, a Justiça concluiu que existem outras evidências que justificam a continuidade do processo. O Ministério Público apresentou planilhas que sugerem repasses financeiros a Alckmin e a Marcos Monteiro, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, que teria atuado como intermediário nas transações. Além disso, documentos entregues ao Ministério Público revelam que Rogério Martins, responsável por entregar propinas, se hospedava em um hotel onde recebia valores destinados a pagamentos ilícitos.
A Justiça afirmou que as provas coletadas no inquérito civil não estão contaminadas e configuram atos de improbidade administrativa. A defesa de Alckmin reafirmou que não existem fatos que sustentem a ação e expressou confiança na eventual extinção do processo. A defesa de Monteiro também contestou as acusações, prometendo apresentar esclarecimentos em breve. A decisão da Justiça ainda pode ser objeto de recurso.
Publicada por Felipe Cerqueira
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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