Justiça determina liberação imediata das vias ocupadas por caminhoneiros e aplicação de multa a quem resistir

Segundo balanço da PRF, apenas o Amapá não registrou bloqueios; motoristas obstruem vias públicas desde a oficialização da vitória de Lula na eleição presidencial

  • Por Jovem Pan
  • 31/10/2022 21h42 - Atualizado em 31/10/2022 21h55
IGOR DO VALE/ESTADÃO CONTEÚDO Protesto caminhoneiros Caminhoneiros contrários à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fazem manifestação na Rodovia Anhanguera, altura do km 188, sentido capital, em Leme, no interior de São Paulo

A Justiça Federal, através de decisões proferidas no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Paraná, em Goiás, no Mato Grosso do Sul e no Pará, determinou nesta segunda-feira, 31, que os caminhoneiros encerrem os protestos realizados nas rodovias bloqueadas. A decisão refere-se ao ato da classe que se passou a ocupar as vias após a divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia sido eleito presidente da República. Na decisão a qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, assinada pelo juiz federal Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, do plantão judiciário do Rio, as forças policiais terão de liberar os bloqueios, identificar os responsáveis pelo ato e aplicar uma multa de R$ 5 mil por hora em cada descumprimento caso a decisão não seja respeitada. Caminhões e seus condutores também serão identificados pelos policiais. Em sua argumentação, o magistrado afirma que o Estado tem o “dever de respeitar a liberdade de reunião e de manifestação”, mas que a “reunião e manifestação de pessoas (a pé ou em veículos) deve ter vez e se dissolver em seguida, pois a Constituição não assegura – pelo contrário – que um determinado grupo ocupe lugar público ao ponto de violar o direito de outras pessoas usarem, se reunirem e se manifestarem nesse mesmo espaço”. O juiz ainda solicitou a comunicação imediata à Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal p ara que as instituições mantenham a ordem pública, além da vigilância e da fluidez do tráfego.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.