Justiça suspende inelegibilidade, e Eduardo Cunha está livre para disputar as eleições de 2022

Juiz Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu resolução que o proibia de ocupar cargos federais; ex-deputado teve mandato cassado em 2016

  • Por Jovem Pan
  • 22/07/2022 14h03
Agência Brasil Eduardo Cunha aproveitou para prestar homenagens ao Dia das Mães Eduardo Cunha teve seu mandato cassado em setembro de 2016, após ser acusado de quebra de decoro parlamentar

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu liberou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para disputar as eleições 2022. A mudança acontece após liminar concedida pelo juiz Carlos Augusto Pires Brandão nesta quinta-feira, 21, que suspende os efeitos jurídicos de uma resolução da Casa Legislativa, nº 18/2016, que determinava a inelegibilidade de Cunha e proibição de ocupar cargos federais. Embora com efeito imediato, a determinação é provisória e caberá ao Tribunal avaliar o pedido da defesa. “O perigo de dano concorre, pois, em favor do agravante ante a impossibilidade atual de participação do pleito eleitoral que se avizinha”, decidiu o juiz.

Eduardo Cunha foi condenado por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele teve seu mandato cassado em setembro de 2016, após ser acusado de quebra de decoro parlamentar. Na época, o deputado federal esteve na CPI da Petrobras para falar sobre suspeitas de envolvimento nos crimes investigados pela Lava Jato, onde negou ter “qualquer tipo de conta” no exterior. Meses depois, no entanto, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil provas de que Eduardo Cunha tinha contas no país, o que levou ao processo de cassação por quebra de decoro, que teve como relator o deputado Marcos Rogério.

Em plenário, ele foi cassado por 450 votos favoráveis, 10 contrários e nove abstenções, devendo ficar inelegível até 2027. Na decisão desta quinta, o juiz Pires Brandão menciona que “nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal.”

*Mais informações em instantes

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