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Marco Aurélio diz que STF contribui para crise, mas critica PECs que miram Corte: ‘Não cabe retaliação’

O ex-ministro aposentado Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta sexta-feira, 6, que as recentes decisões de ministros da Suprema Corte, no sentido de descriminalizar temas como o porte de drogas para consumo pessoal e o aborto, leva a um “desgaste desnecessário” que não resulta no entendimento entre os Poderes. Em entrevista ao programa Linha de Frente, da Jovem Pan News, o magistrado reforçou que os ministros não podem criar tipos penais, da mesma forma que não podem descriminalizar condutas do cidadão, que cabem ao Legislativo. “É incrível que tenhamos pronunciamentos do Supremo criando tipo penal e descriminalizando condutas que são dosadas por lei no sentido material e formal, são dosadas pela legislação. É algo que não resulta na desejável paz social, no entendimento entre os Poderes. É um desgaste desnecessário”, afirmou o ministro.

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Marco Aurélio também foi questionado sob as propostas em tramitação no Congresso que miram o STF e propõe, entre outras coisas, fixar mandatos de 8 a 16 anos aos ministros e abrir espaço para que o Legislativo revogue decisões dos ministros. Ele defendeu “alto-contenção” para o tema, mas criticou as propostas que podem “baratear” a Constituição Federal. “Quando o Supremo avança (no Legislativo), ele lança um bumerangue que pode vir à própria testa. Mas há propostas (em tramitação no Congresso) que barateiam as leis das leis, que é a Constituição. Quanto às propostas, ao meu ver, elas implicam em deixar o certo pelo duvidoso. Creio que elas não passam pelo colegiado maior, do Senado Federal. Mas, se passar, cairá na Câmara dos Deputados, porque sou um homem otimista e ainda acredito nos nossos representantes”, completou o ex-ministro, que relembrou ainda a independência das instituições.

“Os poderes são independentes. Mas, acima de tudo, são harmônicos, e é isso que interessa à nacionalidade. Não cabe partir-se para retaliação e não cabe baratear a Constituição Federal invernando na Constituição matérias que devem estar disciplinadas no regime interno do Supremo. Quando falamos em Supremo, imaginamos um órgão único. A rigor, passamos a ter três Supremos. Estou me referindo à atuação individual, o plenário e as duas turmas. Houve um desvirtuamento, passamos a ter 11 Supremos, cada qual decidindo de acordo com a sua concepção e comprometendo a visão do cidadão comum, ou seja, o próprio órgão judiciário do país.(…) O aperfeiçoamento é infindável, mas vamos buscar sem atropelos, sem paixões condenáveis que se sobreponham à razão”, concluiu o ministro.

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