Ministério das Comunicações nega concessão pública de TV e rádio ao PT
Pedido havia sido feito em junho do ano passado; pasta diz que partido não se encaixa em nenhuma das três modalidade para conseguir a permissão
O Ministério das Comunicações negou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para concessão pública de rádio e TV aberta. A negativa, assinada por Antônio Malva Neto, diretor do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, foi publicada no Diário da União (DOU) no último dia 26. No pedido, apresentado em junho do ano passado, o PT argumentava que um canal de comunicação próprio possibilitaria o cumprimento de um dever constitucional, legal e estatutário, oportunizando uma participação política para além do simples ato de adotar. Contudo, o Ministério das Comunicações diz que o Partido dos Trabalhadores não se encaixa em nenhuma das três modalidade de concessão: comercial, educativa ou comunitária.
A pasta cita limitações tanto para TVs e rádio comerciais ou o não enquadramento de uma TV com fins políticos nas duas últimas alternativas. O diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização do ministério, Tawfic Awwad, afirmou que “não há partidos políticos detentores de outorgas de rádio e TV, o que dá ao presente requerimento contornos singulares”. No documento, também se fala que para uma ortoga comercial, será necessária uma licitação, contudo, destaca que não há, no âmbito do Departamento de Radiodifusão Privada, qualquer processo de licitatório com prazo para habilitação aberto, o que faz com que seja impossível o deferimento do pedido”. Em relação à parte educativa, a nota diz que partidos não estão entre os que podem realizar radiodifusão educativa. Explicando o caso comunitária, explicam que só se encaixa nesta modalidade fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos.
Em nota, o Ministério das Comunicações informou que indeferiu o pedido, pois a legislação brasileira não permite que partidos políticos possuam concessão pública de canais de televisão e rádio. “O parecer 459/2023 da Consultoria Jurídica (Conjur) – órgão técnico vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) – atesta que as siglas não estão entre as pessoas jurídicas de Direito público e privado que estão autorizadas a prestar serviços de radiodifusão privada. O Ministério esclarece ainda que não houve nenhum tipo de pressão política e que a decisão foi estritamente técnica, com base nos critérios da legislação vigente”.
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