Ministra Cármen Lúcia vota contra intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes

Segundo Cármen Lúcia, as Forças Armadas são uma instituição regular e não têm condição de poder; os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram contra

  • Por da Redação
  • 05/04/2024 18h33 - Atualizado em 05/04/2024 19h03
Alejandro Zambrana/TSE A ministra do STF Cármen Lúcia Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia disse que qualquer atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (5) contra a possibilidade de intervenção das Forças Armadas sobre os Três Poderes da República, afirmando que qualquer atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita. “Golpear a Constituição desbordando do que nela definido para sua atuação é inconstitucional, ilegítimo, antidemocrático e inválido”, disse. A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, questionando interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Durante o julgamento, a ministra destacou que as Forças Armadas são uma instituição permanente e regular e não possuem condição de poder, muito menos moderador. Ela ressaltou que em nenhuma Constituição brasileira as Forças Armadas receberam tal atribuição. A ideia de que as forças militares poderiam atuar como poder moderador durante crises institucionais é frequentemente ventilada por bolsonaristas, mas Cármen Lúcia enfatizou que isso não encontra respaldo na legislação.

A ministra afirmou que a democracia brasileira não pode ser ameaçada por interpretações equivocadas da Constituição. “Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição”, afirmou. Cármen Lúcia também ressaltou que a autorização para que as Forças Armadas atuem na garantia da lei e da ordem deve ocorrer apenas em casos excepcionais de grave violação à segurança pública interna, sendo necessário esgotar todos os instrumentos ordinários de preservação da ordem pública antes disso.

Além da ministra Cármen Lúcia, outros ministros do STF, como Luiz Fux, relator do caso, votaram contra a interpretação que permitiria a intervenção das Forças Armadas sobre os Três Poderes. Segundo Fux, a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes. Além do relator e de Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram contra a interpretação. Ainda faltam os votos dos ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, que têm até o dia 8 para registrar suas posições. O julgamento foi iniciado na última sexta-feira (29) em plenário virtual.

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Publicado por Carolina Ferreira

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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