Moraes autoriza visita de Castro e Tarcísio a Bolsonaro

Ronaldo Caiado e Guilherme Derrite também poderão frequentar a casa do ex-presidente, onde o mesmo se encontra em prisão domiciliar

  • Por Fernando Keller
  • 13/11/2025 17h48 - Atualizado em 13/11/2025 18h06
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WILTON JUNIOR / ESTADÃO CONTEÚDO STF: 1ª Turma condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses, com 24 anos e 9 meses em regime fechado DF - BOLSONATO/STF/JULGAMENTO/CONDENAÇÃO/27 ANOS - POLÍTICA - **RECORTE ALTERNATIVO** O ex-presidente, Jair Bolsonaro, fez uma aparição de cerca de 20 minutos nesta quinta- feira, 11 de setembro de 2025, em frente à casa onde ele cumpre prisão domiciliar, em Brasí­lia (DF). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou hoje a pena de Bolsonaro, condenado por tentar dar um golpe de Estado após perder as eleições 2022, em 27 anos e três meses em regime inicial fechado - 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes. 11/09/2025 - Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (13) as visitas de 13 pessoas ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, em prisão domiciliar. Condenado a 27 anos e três meses de reclusão, será visitado por Guilherme Derrite, Secretário de Segurança Pública de São Paulo licenciado e deputado federal. Ele irá à casa de Bolsonaro no dia 1º de dezembro. Antes, no dia 26 de novembro, será a vez do governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro. Os governadores de Goiás e São Paulo, Ronaldo Caiado e Tarcísio de Freitas, também verão o ex-presidente

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Caido irá no dia 5 de dezembro, seguida de Tarcísio no dia 10 do mesmo mês. Moraes ressaltou na decisão que os habitáculos serão checados bem como todos os porta-malas dos veículos que saírem da residência. Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por descumprimento de medidas cautelares em outro processo. Caso seja constatado um quadro de saúde grave, ele também poderá ser mantido em prisão domiciliar.

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