Moraes dá 24 h para Telegram apontar representante no Brasil

Aplicativo será suspenso se não cumprir decisão do STF, além do pagamento de multa diária de R$ 500 mil

  • Por Jovem Pan
  • 26/05/2023 15h08 - Atualizado em 26/05/2023 17h33
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Nelson Jr./ASCOM/TSE Alexandre de Moraes Ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal, também preside o Tribunal Superior Eleitoral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta sexta-feira, 26, que o aplicativo de mensagens Telegram indique o nome do seu representante legal no Brasil. De acordo com o despacho do magistrado, o qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso, a empresa terá um prazo máximo de 24 horas para responder à solicitação do magistrado e, caso não cumpra a decisão judicial, terá uma multa diária de R$ 500 mil e poderá ser novamente suspenso pelo prazo inicial de 48 horas. A determinação do Supremo ocorre no inquérito aberto para apurar a atuação de diretores e responsáveis pelo aplicativo de mensagens e pelo Google por possível campanha “abusiva contra o projeto de Lei das Fake News”. A intimação da ordem de Moraes ocorre através de um endereço eletrônico fornecido pela empresa estrangeira. O inquérito contra as big techs tramita no STF desde o dia 12 de maio a pedido da Procuradoria-geral da República (PGR), como antecipado pela Jovem Pan News. Moraes havia deliberado que as diligências teriam um prazo de 60 dias para apurações. O período teria como objetivo permitir que a Polícia Federal colhesse o depoimento de diretores e responsáveis pelas gigantes de tecnologia. A manifestação favorável da PGR sobre as investigações contra Google e Telegram ocorre após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou o órgão através de uma notícia-crime em que cita “contundente e abusiva” ação das big techs contra a aprovação do Projeto de Lei 2630/2002.

Além da decisão de Moraes, o ministro da Suprema Corte pontuou que o Telegram havia informado que o escritório Campos Thomaz e Meirelles Advogados, incluindo todos os seus sócios e advogados, não mais prestam assessoria jurídica ao aplicativo. Com isso, de acordo com a legislação, empresas que administram serviços de internet no país devem contar com um representante legal para que as decisões judiciais sejam atendidas. “[…] circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM. Conforme consta do relatório policial, a decisão do grupo que controla o TELEGRAM em não se submeter a diretrizes governamentais a partir de princípios que regem a sua Política de privacidade resultou em sanções impostas por 11 (onze) países. O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma TELEGRAM com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, argumentou Moraes em sua decisão.

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