Moraes nega pedido da AGU e reitera que Bolsonaro deve depor presencialmente à PF

Chefe do Executivo teria que comparecer às 14 horas desta sexta à sede da PF para dar explicações sobre o vazamento de um inquérito sigiloso

  • Por Jovem Pan
  • 28/01/2022 14h49 - Atualizado em 28/01/2022 15h34
ANTONIO MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Presidente Jair Bolsonaro sem máscara em evento Em live de agosto do ano passado, o presidente divulgou a íntegra de um inquérito sigiloso sobre ataque hacker ao TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 28, o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a ordem de depoimento do presidente Jair Bolsonaro à Polícia Federal (PF). O chefe do Executivo teria que comparecer às 14 horas desta sexta à sede da PF para dar explicações à delegada Denisse Ribeiro sobre o vazamento de um inquérito sigiloso que apurava um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas decidiu não comparecer. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, entrou com um agravo regimental no STF argumentando que, por ser investigado, o mandatário do país não precisava comparecer. Ao negar o pedido, o magistrado afirmou que houve preclusão, ou seja, Bolsonaro não se manifestou no prazo adequado. Na prática, a decisão mantém a obrigação de Bolsonaro depor.

O recurso da AGU foi protocolado 11 minutos antes do depoimento de Bolsonaro. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, chegou à sede da PF por volta das 13h45, mas não falou com a imprensa – o presidente não o acompanhava. Ao negar o pedido da defesa presidencial, o ministro Alexandre de Moraes voltou a dizer que, como investigado, o mandatário do país tem o direito de permanecer em silêncio, mas não pode deixar de comparecer. O magistrado também aponta que o presidente já havia concordado em prestar o depoimento. “Na decisão agravada, destaquei que nossa Constituição Federal, apesar de garantir o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, não consagra o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais” ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, máxime quando já definidos ou aceitos pela defesa, como na presente hipótese em que, inclusive, houve concordância do investigado em participar do ato procedimental e solicitação de dilação de prazo para o seu agendamento”, escreveu.

A investigação foi solicitado pelo TSE ao magistrado após Bolsonaro divulgar, em uma live do dia 4 de agosto de 2021, a íntegra de um inquérito sigiloso da PF que apurava um ataque às urnas eletrônicas – o hacker teve acesso ao código fonte dos dispositivos em 2018, mas não gerou nenhuma consequência ao pleito, uma vez que não gerou nenhuma alteração na votação. No final do mês de novembro, o ministro Alexandre de Moraes deu 15 dias para que o chefe do Executivo federal fosse ouvido. No final do prazo, a AGU pediu a prorrogação, e Moraes concedeu mais 60 dias. Na tarde desta quinta, o integrante do Supremo rejeitou um pedido da AGU, que pedia para que o presidente da República não tivesse que comparecer ao depoimento, cujo prazo venceria nesta sexta-feira. Na decisão, argumentou que o chefe do Executivo federal tem o direito de permanecer em silêncio, mas não pode se recusar a depor. No despacho, Moraes também levantou o sigilo da investigação e determinou que, após o interrogatório de Bolsonaro, a Polícia Federal conclua o inquérito. “Não tendo o Presidente da República indicado local, dia e horário para a realização de seu interrogatório no prazo fixado de 60 (sessenta) dias, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO, por intermédio da AGU (conforme solicitado no item “V-v” de sua petição), para que compareça no dia28/1/2022, às 14h00, PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (SR/PF/DF), localizada no SAIS, quadra 7, lote 23, Setor Policial Sul, Brasília/DF”, diz trecho da decisão do magistrado.

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