Moraes nega pedido para suspender posse de deputados suspeitos de envolvimento com atos de 8 de janeiro

Ministro concordou com parecer da PGR, que afirmou que a conduta dos parlamentares deve ser analisada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados

  • Por Jovem Pan
  • 29/01/2023 12h38 - Atualizado em 29/01/2023 14h19
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Carlos Moura/SCO/STF Alexandre de Moraes Despacho foi assinado neste domingo, 29

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste domingo, 29, um pedido para suspender a posse de 11 deputados suspeitos de envolvimento com os atos de vandalismo do dia 8 de janeiro. O magistrado concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que a conduta dos parlamentares deve ser analisada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. “Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”, diz um trecho do despacho. Neste sentido, Moraes determinou que uma cópia da decisão seja encaminhada ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para que ele adote as providências que considerar cabíveis junto ao colegiado. O pedido de suspensão da posse dos congressistas foi enviado à Suprema Corte pelo grupo Prerrogativas e mirava Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

Em sua decisão, Moraes destacou que a solicitação não seguiu os requisitos processuais adequados, estabelecidos pela legislação eleitoral. “Conforme ressaltado pela Procuradoria-Geral da República, os alegados atos de inelegibilidade superveniente que autorizariam a desconstituição da diplomação deveriam ter sido apontados por meio do recurso previsto no art. 262 do Código Eleitoral, cujo prazo para interposição é de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação”, escreve o ministro. O ministro do Supremo também afirma que não há “até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos Inquéritos instaurados nesse Supremo Tribunal Federal”.

Moraes destacou que há três inquéritos abertos na Corte contra os deputados eleitos André Fernandes, Silvia Waiãpi e Clarissa Tércio (PP-PE), suspeitos de incentivar ou apoiar os atos de vandalismo que resultaram na depredação das sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto. “Como se vê, já tramitam nesta SUPREMA CORTE diversas investigações para apuração da responsabilidade de TODAS as pessoas eventualmente envolvidas nos atos criminosos do dia 8/1/2023, inclusive os já nominados parlamentares”, acrescentou. A posse dos 513 deputados eleitos está marcada para às 10h da quarta-feira, 1º, no plenário Ulysses Guimarães. No mesmo dia, os parlamentares vão eleger os integrantes da Mesa Diretora da Câmara.

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