PGR denuncia mais 150 pessoas por participação em atos de vandalismo no DF

Denunciados estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal; total de ações vai a 254

  • Por Jovem Pan
  • 27/01/2023 16h25 - Atualizado em 27/01/2023 17h39
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MATHEUS W ALVES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Acampamento em Brasília Mobilização de desmonte do acampamento do QG , na cidade de Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, quando as sedes dos três Poderes foram invadidas e depredadas. Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército na capital federal. Eles estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal e são acusados de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Anteriormente, o órgão já havia apresentado as denúncias em quatro ocasiões, que já chegam ao total de 254. As novas denúncias também são assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos. Como a Jovem Pan mostrou, ele argumenta que o acampamento em frente do QG do Exército apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder. A nova peça de acusação também traz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação.

No documento que acompanha a denúncia, o Ministério Público Federal destaca que “que não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelos denunciados”, uma vez que, em razão da complexidade dos fatos ou da investigação, há possibilidade de que novas condutas delituosas sejam identificadas “a partir da chegada dos laudos periciais, imagens, geolocalização, oitivas de testemunhas e vítimas das agressões ou qualquer outra prova válida”. Carlos Frederico Santos também reforçou no texto que não é possível denunciar os envolvidos por terrorismo porque esse crime “deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, excluindo motivação política. Além de pedir a condenação dos 150 denunciados, o Ministério Público também solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima.

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