Moraes proíbe remoções forçadas de moradores em situação de rua e diz que Estado é omisso
Ministro determinou que o governo federal crie um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional para a população de rua no prazo de 120 dias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta terça-feira, 25, que o governo federal crie um plano de ação e monitoramento para que seja implementada uma política nacional sobre moradores em situação de rua. O prazo para sua elaboração é de 120 dias. Neste plano é necessário conter um diagnóstico atual da população de rua, identificando perfis, procedências e suas principais necessidades.. O ministro ainda proibiu remoções forçadas e disse que o Estado é omisso com as pessoas em situação de vulnerabilidade. O magistrado também determinou que Estados, municípios e Distrito Federal sigam as regras de de um decreto federal de 2009, quando ficou instituída a Política Nacional para a População em Situações de Rua. Ainda de acordo com a decisão de Moraes, os Executivos devem adotar medidas visando a garantia da segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais.
Moraes proibiu o recolhimento forçado de bens e pertences dessas pessoas. Ordenou também a disponibilização do apoio da vigilância sanitária na garantia de um abrigo aos animais dos moradores em situação de rua. Além disso, o magistrado também proíbe técnicas conhecidas como “arquitetura hostil” contra a população em situação de rua ou levantamento de barreiras que impedem o acesso dessa população a serviços públicos. Todas as ações devem ser divulgadas de maneira prévia para que os mesmos possam recolher sus pertences para que o serviço de zeladoria seja efetuado sem conflitos. Nestes 120 dias, municípios e Distrito Federal também terão que fazer um “diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios”. Entre as informações que precisam ser contidas no diagnóstico, está a indicação do quantitativo de pessoas de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação. Para o ministro, a violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”. Moraes disse ainda que embora seja possível, como visto, impor medidas concretas mais urgentes no intuito de garantir um mínimo de existência digna, também revela-se necessário mobilizar os demais poderes, tanto mais afeitos às especificidades das políticas públicas, na construção de uma solução robusta e duradoura”.
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