Moraes rejeita pedido de Queiroga para pronunciamento sobre campanha de vacinação

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral argumentou que a população pode ter acesso às informações sobre a importância da imunização sem que seja necessária a aparição do ministro da Saúde

  • Por Jovem Pan
  • 23/08/2022 16h50
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Nelson Jr./ASCOM/TSE Alexandre de Moraes Ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal, também preside o Tribunal Superior Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou nesta terça-feira, 23, um pedido do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para que o político aparecesse em uma propaganda vinculada pela pasta em cadeia de rádio e televisão para promover o lançamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e de Multivacinação de 2022. De acordo com a decisão do magistrado, a veiculação da campanha já havia sido autorizada entre 1º de agosto e 9 de setembro, desde que identificado o Ministério da Saúde, mas negou o aparecimento de Queiroga. No entanto, o governo federal ressaltou a importância do pronunciamento para “evidenciar o caráter oficial e de relevância pública da mensagem, chamando mais atenção do que as peças publicitárias recorrentes na vida cotidiana da população”. Moraes, por fim, pontuou que a Lei das Eleições define que o aparecimento do ministro Queiroga seria possível apenas em caso de grave e urgente necessidade pública, o que não é o caso atual. “Ainda que a divulgação de dados e alertas assuma inegável importância para a adequada conscientização e, consequentemente, vacinação do público alvo, mostra-se plenamente viável que a população tenha acesso a tais informações por outros meios, razão pela qual, no caso, não se revela imprescindível que, para atingir a mesma finalidade pretendida, o titular da Pasta se pronuncie na rede nacional de rádio e TV, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”, argumentou o magistrado.

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