PGR denuncia mais 100 pessoas por atos de 8 de janeiro; total passa de mil

Denunciados devem responder, em liberdade, por incitação à prática de crime e associação criminosa; penas podem chegar a 3 anos e 3 meses de reclusão

  • Por Jovem Pan
  • 16/03/2023 14h58 - Atualizado em 16/03/2023 16h31
WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO Brasília Policiais do Choque usam bombas de efeito moral para dispersar vândalos da Praça dos Três Poderes, em Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta quinta-feira, 16, 100 novas denúncias contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos de 8 de janeiro, em Brasília. Na ocasião, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, incluindo instalações do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. Desde o início das investigações, o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos já denunciou 1.037 pessoas. Elas devem responder, em liberdade, por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa, com penas que podem chegar a 3 anos e 3 meses de reclusão.

As novas acusações foram protocoladas na quarta-feira, 15, no Inquérito 4.921, que apura a participação de incitadores dos atos e partem da identificação de três grupos de infratores: participantes ativos, o que inclui aqueles que invadiram os edifícios e atuaram na depredação do patrimônio público; pessoas que avançaram as barreiras policias de proteção dos edifícios; e membros que acamparam nas imediações do Quartel-General, solicitando intervenção das Forças Armadas e incitando animosidade entre estas e os Poderes Constitucionais. Segundo a PGR, os denunciados nesta quinta eram membros do acampamento e faziam parte do último grupo. O órgão também reforça que os documentos e informações analisadas pelos investigadores antes da elaboração das denúncias contempla ainda “farto material reunido e encaminhado pelos órgãos públicos atingidos” e que as acusações “explicitam a possibilidade de serem apresentadas novas denúncias, caso as investigações – ainda em curso – revelem que a pessoa deve responder também por outros crimes, seja de ação ou omissão”.

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