PGR pede extinção da pena do deputado Daniel Silveira
Documento, assinado pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, também pede a revogação das medidas cautelares impostas contra o parlamentar
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta terça-feira, 14, a extinção da pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques aos ministros da Corte e às instituições da República. No parecer de 16 páginas, enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, também solicitou que sejam revogadas as medidas cautelares impostas contra o parlamentar, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de conceder entrevistas.
Horas depois de ter sido condenado pelo Supremo, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O decreto presidencial está sendo questionado no STF, mas, de acordo com o parecer desta terça-feira, a PGR entende que a medida anula a pena do parlamentar. “O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, diz um trecho do documento.
Em nota, a advogada Mariane Andréia Cardoso, que representa Silveira, afirma que “a manifestação da PGR acolheu as razões recursais constantes dos agravos que foram apresentados”. “Desse modo, diante do pedido expressamente apresentado pelo Ministério Público, único titular da ação penal, espera-se que o Poder Judiciário declare da extinção da punibilidade e determine revogação retroativa das medidas cautelares, reconhecendo que o Deputado Federal Daniel Silveira é um homem livre. Como advogada e cidadã me sinto com a esperança renovada, diante da impecável manifestação da Procuradoria Geral da República e, assim, fico confiante de os Ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal apliquem ao caso as disposições da Constituição da República de 1988”, diz a defesa.
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